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Emenda à Lei Orgânica n° 33. Inclui art. 19-A na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, proibindo a nomeação ou a designação para cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, na administração direta e na administração indireta, de pessoa que seja inelegível em razão de atos ilícitos.
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