Retificação
No § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.220, de 22 de dezembro de 2011, publicada na página 39 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 246, de 23 de dezembro de 2011:
Onde se lê:
"Art. 4º ....................................................................................
§ 1º Para a apresentação da DBF relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2011, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
................................................................................................"
Leia-se:
"Art. 4º ....................................................................................
§ 1º Para a apresentação da DBF relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
................................................................................................"