Norma
22/12/2011
#85061

Instrução Normativa RFB nº 1220, de 22 de dezembro de 2011

Retifica o ano-calendário para obrigatoriedade de assinatura digital na apresentação da DBF.

Retificação

No § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.220, de 22 de dezembro de 2011, publicada na página 39 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 246, de 23 de dezembro de 2011:
Onde se lê:
"Art. 4º ....................................................................................
§ 1º Para a apresentação da DBF relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2011, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
................................................................................................"
Leia-se:
"Art. 4º ....................................................................................
§ 1º Para a apresentação da DBF relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
................................................................................................"

Perguntas e respostas

Qual é a obrigatoriedade para a apresentação da DBF a partir do ano-calendário 2010?
Para a apresentação da DBF relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de um certificado digital válido.
O que é a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)?
A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é um documento que deve ser apresentado por determinados órgãos responsáveis pela administração de fundos e projetos que recebem doações, contribuições, investimentos e patrocínios, conforme estabelecido por instruções normativas da Receita Federal do Brasil.
Onde posso encontrar a Instrução Normativa RFB nº 1.220?
Você pode encontrar a Instrução Normativa RFB nº 1.220 no site da Receita Federal do Brasil. Clique aqui para acessar.
Quem é obrigado a apresentar a DBF?
Devem apresentar a DBF os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Fundos dos Direitos do Idoso, o Ministério da Cultura, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) e o Ministério do Esporte, no que se refere às doações, contribuições, investimentos e patrocínios a projetos previamente aprovados por esses órgãos.
Quais são as penalidades pela não apresentação da DBF no prazo estabelecido?
A não apresentação da DBF no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário no caso de falta de entrega ou entrega depois do prazo, e multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das informações omitidas, inexatas ou incompletas.
Qual programa deve ser utilizado para preencher a DBF?
O programa para preenchimento da DBF é o DBF versão 4.0, que estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
Onde foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.220?
A Instrução Normativa RFB nº 1.220 foi publicada na página 39 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 246, de 23 de dezembro de 2011.
Qual foi a retificação feita na Instrução Normativa RFB nº 1.220?
A retificação feita na Instrução Normativa RFB nº 1.220 alterou o ano-calendário a partir do qual é obrigatória a assinatura digital da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). Originalmente, a obrigatoriedade era para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2011, mas foi corrigida para o ano-calendário 2010.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa que estabelece as normas da DBF?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
É necessária a assinatura digital para a apresentação da DBF?
Sim, para a apresentação da DBF relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa sobre a DBF?
A Instrução Normativa RFB nº 1.113, de 28 de dezembro de 2010, foi revogada pela nova Instrução Normativa sobre a DBF.
Qual é o prazo para a apresentação da DBF?
A DBF deve ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.220?
A Instrução Normativa RFB nº 1.220, de 22 de dezembro de 2011, é um documento publicado pela Receita Federal do Brasil que estabelece normas e procedimentos específicos.
O que é a DBF?
A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é um documento que deve ser apresentado à Receita Federal do Brasil, contendo informações sobre benefícios fiscais concedidos.

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