Revogada Norma
28/12/2011
#244890

Instrução Normativa RFB nº 1225, de 23 de dezembro de 2011

Retifica dispositivo da Instrução Normativa RFB 1225 sobre isenção do IRRF para agências de viagem.

Retificação

No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1225, de 23 de dezembro de 2011, publicado na página 210 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 247, de 26 de dezembro de 2011:
Onde se lê:
"Art. 7º. ....................................................................................
..................................................................................................
§ 7º A agência de viagem fará jus à isenção do IRRF de que trata o art. 1º, até o limite de 12.000 (doze mil) passageiros por ano, a partir de 1º de janeiro de 2011.
..............................................................................................."
Leia-se:
"Art. 5º. ...................................................................................
.................................................................................................
§ 7º A agência de viagem fará jus à isenção do IRRF de que trata o art. 1º, até o limite de 12.000 (doze mil) passageiros por ano, a partir de 1º de janeiro de 2011.
..............................................................................................."

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