Revogada Norma
29/12/2011
#91075

Instrução Normativa RFB nº 1230, de 29 de dezembro de 2011

Altera regras sobre controle e comercialização de bebidas sem selo de controle para estabelecimentos atacadistas e varejistas.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010.

A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 272 e 284 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ....................................................................................
Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput os produtos:
I - de fabricação nacional, adquiridos antes de 1º de janeiro de 2011;
II - de origem estrangeira, cujo desembaraço aduaneiro tenha sido efetuado antes de 1º de janeiro de 2011, ou posteriormente a esta data, desde que amparado por decisão judicial."(NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 6º-A:
"Art. 6º-A. Os estabelecimentos atacadistas e varejistas que comercializarem as bebidas de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa deverão:
I - manter controle individualizado dos produtos sem selo de controle existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 2011; e
II - apresentar a documentação fiscal comprobatória de aquisição dos produtos quando requisitado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto no caput sujeitará o estabelecimento infrator às sanções fiscais e penais previstas na legislação em relação a produtos sem selo de controle."(NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA

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