Revogada Norma
03/01/2012
#87699

Instrução Normativa RFB nº 1232, de 3 de janeiro de 2012

Aprova programa para apuração de ganhos de capital em moeda estrangeira para o IRPF de 2012.

Aprova, para o ano-calendário de 2012, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 233, de 14 de abril de 2011, e os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.6 ou superior.
Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à apuração, pela pessoa física residente no Brasil, do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º O programa é composto por:
I - um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, quando da sua elaboração.
Art. 4º O programa é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA

Perguntas e respostas

Quais são os componentes do programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira?
O programa é composto por um instalador específico compatível com o sistema operacional Windows e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que possuam máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.6 ou superior.
Quem deve utilizar o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira?
A pessoa física residente no Brasil que tenha realizado alienação de bens ou direitos, liquidação ou resgate de aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira, ou alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, deve utilizar o programa para apurar o ganho de capital e o respectivo imposto.
Qual é o período de aplicação da Instrução Normativa que aprova o programa?
A Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que é o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira?
O programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira é um software multiplataforma aprovado para o ano-calendário de 2012, destinado à apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira, bem como da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Onde o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira está disponível?
O programa é de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
Como os dados apurados pelo programa devem ser utilizados?
Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, quando da sua elaboração.

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