Revogada Norma
09/02/2012
#55467

Resolução Nº 4.054

Estabelece percentuais de exigibilidade de recursos obrigatórios para operações de crédito rural conforme períodos específicos.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 9 de fevereiro de 2012, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, e 4º, 14, 15, inciso I, e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

 

R E S O L V E U :

 

Art. 1º  Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de exigibilidade de aplicação de recursos obrigatórios em operações de crédito rural, de que trata o item 6-2-2 do Manual de Crédito Rural (MCR), segundo o período de cumprimento:

 

I - de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013: 28% (vinte e oito por cento);

 

II - de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014: 27% (vinte e sete por cento);

 

III - de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015: 26% (vinte e seis por cento);

 

IV - a partir do período de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016: 25% (vinte e cinco por cento).

 

Parágrafo único.  Em consequência, a alínea “c” do MCR 6-2-2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“c) a exigibilidade prevista no caput deste item fica sujeita aos percentuais abaixo nos períodos de cumprimento:

 

I - de 1º/7/2011 a 30/6/2012: 28% (vinte e oito por cento) da média aritmética do VSR apurado no período de cálculo de 1º/6/2011 a 31/5/2012;

 

II - de 1º/7/2012 a 30/6/2013: 28% (vinte e oito por cento) da média aritmética do VSR apurado no período de cálculo de 1º/6/2012 a 31/5/2013;

 

III - de 1º/7/2013 a 30/6/2014: 27% (vinte e sete por cento) da média aritmética do VSR apurado no período de cálculo de 1º/6/2013 a 31/5/2014;

 

IV - de 1º/7/2014 a 30/6/2015: 26% (vinte e seis por cento) da média aritmética do VSR apurado no período de cálculo de 1º/6/2014 a 31/5/2015.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Alexandre Antonio Tombini

Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

O que muda na alínea 'c' do MCR 6-2-2 com a nova resolução?
A alínea 'c' do MCR 6-2-2 passa a vigorar com novos percentuais de exigibilidade para diferentes períodos de cumprimento, conforme especificado na resolução.
Qual é o percentual de exigibilidade de aplicação de recursos obrigatórios em operações de crédito rural para o período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014?
Para o período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, o percentual é de 27%.
Qual é a base de cálculo para os percentuais de exigibilidade de aplicação de recursos obrigatórios em operações de crédito rural?
A base de cálculo é a média aritmética do VSR (Volume de Recursos Sujeitos à Exigibilidade) apurado no período de cálculo correspondente.
Quais são os percentuais de exigibilidade de aplicação de recursos obrigatórios em operações de crédito rural para o período de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013?
Para o período de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013, o percentual é de 28%.
Qual é o percentual de exigibilidade de aplicação de recursos obrigatórios em operações de crédito rural a partir de 1º de julho de 2015?
A partir de 1º de julho de 2015, o percentual é de 25%.
Quem é o presidente do Banco Central do Brasil mencionado na resolução?
O presidente do Banco Central do Brasil mencionado na resolução é Alexandre Antonio Tombini.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os percentuais de exigibilidade de aplicação de recursos obrigatórios em operações de crédito rural para o período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015?
Para o período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015, o percentual é de 26%.
O que estabelece o art. 1º da resolução mencionada?
O art. 1º estabelece os percentuais de exigibilidade de aplicação de recursos obrigatórios em operações de crédito rural, conforme o período de cumprimento.