Legislação
27/02/2012
#261906

Decreto Estadual nº 28.389/2012

Acrescenta o § 2º ao art. 1º e o parágrafo único ao art. 3º do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos e com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°% 2.3%$
DE^D E pfUE/za%^DE 2012
Acrescenta o § 2
o
ao art. I
o
e o
parágrafo único ao art. 3
o
do Decreto n°
28.199, de 30 de novembro de 2011,
que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com materiais
elétricos e com materiais de construção,
acabamento, bricolagem ou adorno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 16,
de 25 de março de 201 1, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS.
Considerando, por fim, o disposto nos Protocolos ICMS n°s 84
e 85 ambos de 30 de setembro de 2011.
DECRETA :
Art. I
o
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao
Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
§ 1°:
I - o § 2° ao art. I
o
, renomeando-se o atual parágrafo único para
"§ 2
o
O disposto neste Decreto não se aplica:
I - às operações interestaduais promovidas por
contribuintes localizados no Estado de Sergipe, com as
mercadorias indicadas nos Anexos I e II deste Decreto, com
destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos
Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia;
li - à remessa para estabelecimento de contribuinte
localizado no Estado do Rio de Janeiro, promovidas por
yf ^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°$L ?. J? 3
D E 4Pr D E f%,C%a-d o D E 201 2
contribuintes localizados no Estado de Sergipe, de produtos
relacionados nos itens 2
f
10, 16, 19 e 25 do Anexo l deste
Decreto. "
li - o parágrafo único ao art. 3
o
:
"Parágrafo único. Não se aplica o disposto no
"caput" deste artigo às transferências para outro
estabelecimento do remetente, exceto varejista, hipótese em
que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do
imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída
subsequente da mercadoria com destino a empresa diversa."
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2012.
Art. 3
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju,^ f de Á^J^J^^ de 2012; 191° da Independência e
124° da República
ACRFSCEN1 A/03310212 SE(-AZ
OUVI IRA COSTAíSSEGOV

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