Revogada Norma
07/03/2012
#97056

Instrução Normativa RFB nº 1255, de 7 de março de 2012

Altera regras para geração de código de acesso ao e-CAC para contribuintes pessoas físicas e jurídicas do Simples Nacional.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º O código de acesso poderá ser gerado por contribuintes pessoas físicas ou pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital, mediante a informação dos seguintes dados:
I - pessoa física:
a) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) data de nascimento;
c) números dos recibos de entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios;
II - pessoa jurídica:
a) número de inscrição no CNPJ; e
b) dados ou documentos do representante da empresa, responsável perante o CNPJ:
1. número do CPF;
2. data de nascimento;
3. números dos recibos de entrega das declarações do IRPF apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quais são os dados necessários para uma pessoa jurídica gerar o código de acesso?
Para uma pessoa jurídica gerar o código de acesso, são necessários o número de inscrição no CNPJ e os dados ou documentos do representante da empresa, incluindo número do CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das declarações do IRPF apresentadas nos dois últimos exercícios.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do código de acesso mencionado na Instrução Normativa RFB nº 1.077?
O código de acesso pode ser gerado por contribuintes pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Simples Nacional que não estão obrigados a utilizar certificado digital para apresentar declarações ou demonstrativos.
Quais são os dados necessários para uma pessoa física gerar o código de acesso?
Para uma pessoa física gerar o código de acesso, são necessários os seguintes dados: número de inscrição no CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das declarações do IRPF apresentadas nos dois últimos exercícios.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010?
A Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, foi emitida pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.

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