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Divulga comunicados do GAFI sobre jurisdições com deficiências estratégicas em prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.
Comunicamos que, conforme o previsto no inciso V, do art. 10, da Circular 3.461, de 24 de julho de 2009, no dia 16 de fevereiro de 2012, o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária, aprovou e publicou comunicados cujas versões em português, divulgadas no endereço eletrônico do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), transcrevemos a seguir:
“...O Grupo de Ação Financeira (GAFI) é o órgão que estabelece os padrões globais no âmbito de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT). Para proteger o sistema financeiro internacional de riscos e encorajar maior observância aos padrões de PLD/CFT, o GAFI identificou as jurisdições que possuem deficiências estratégicas e, juntamente com elas, tratar tais deficiências que colocam em risco o sistema financeiro internacional.
Jurisdições sujeitas ao apelo do GAFI para que seus membros e outras jurisdições apliquem contra-medidas para proteger o sistema financeiro internacional dos riscos correntes e substanciais de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT), provenientes das jurisdições*.
Irã
República Democrática Popular da Coréia (RDPC)
Jurisdições com deficiências estratégicas de PLD/CFT que não obtiveram o progresso esperado no tratamento das deficiências ou que não se comprometeram com um plano de ação desenvolvido juntamente com o GAFI para solucionar as deficiências**. O GAFI alerta seus membros dos riscos associados às deficiências de cada jurisdição, como descritas a seguir.
Cuba**
Bolívia
Etiópia
Gana
Indonésia
Quênia
Mianmar
Nigéria
Paquistão
São Tomé e Príncipe
Sri Lanka
Síria
Tanzânia
Tailândia
Turquia
* O GAFI já havia emitido comunicados públicos anteriormente, pedindo contra-medidas no Irã e na RDPC. Esses comunicados se encontram atualizados abaixo.
** Cuba não se comprometeu com o GAFI no processo.
Em 16 de fevereiro de 2012, o GAFI publicou as Recomendações GAFI revisadas: “Padrões Internacionais de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação” documento em que o GAFI revisou e identificou as jurisdições com base nas 40+9 Recomendações GAFI, de 2003. Dessa forma, as referências a Recomendações ou Recomendações Especiais Específicas (por exemplo, R1, REII etc) neste documento se referem às 40+9 Recomendações de 2003.
Irã
O GAFI está particular e excepcionalmente preocupado com o fracasso do Irã em solucionar o risco de financiamento do terrorismo e a séria ameaça que isto representa para a integridade do sistema financeiro internacional, apesar do envolvimento do Irã com o GAFI.
O GAFI reitera o apelo aos seus membros e exorta todas as jurisdições a orientarem suas instituições financeiras a prestar atenção especial nas relações e operações comerciais com o Irã, incluindo empresas e instituições financeiras iranianas. Além da análise aprimorada, o GAFI reitera o apelo de 25 de fevereiro de 2009, feito aos seus membros, e exorta todas as jurisdições a aplicarem contra-medidas eficazes para proteger seus setores financeiros dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT) que emanam do Irã. O GAFI continua a alertar as jurisdições a se protegerem das relações de correspondência usadas para evitar ou driblar contra-medidas e práticas de mitigação de risco, considerarem os riscos de LD/FT quando analisarem pedidos de instituições financeiras iranianas para abrir agências ou subsidiárias na sua jurisdição. Devido à contínua ameaça de financiamento de terrorismo que vem do Irã, as jurisdições devem considerar as medidas já adotadas e possíveis salvaguardas adicionais, ou o fortalecimento das já existentes.
O GAFI exorta o Irã a lidar com suas deficiências de LD/FT de forma imediata e significativa, principalmente no sentido de criminalizar o financiamento do terrorismo e implementar exigências de comunicação de operações atípicas (COS). Caso o Irã não tome medidas concretas para melhorar seu regime de PLD/CFT, o GAFI poderá apelar aos seus membros e a todas as jurisdições para que reforcem as contra-medidas em fevereiro de 2012.
República Democrática Popular da Coréia (RDPC)
O GAFI continua preocupado com o fracasso da RDPC em tratar das grandes deficiências do seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT) e com a séria ameaça que isso representa a integridade do sistema financeiro internacional. O GAFI exorta a RDPC a tratar de forma séria e imediata de suas deficiências relacionadas à PLD/CFT.
O GAFI reitera seu pedido de 25 de fevereiro de 2011 e pede aos seus membros e a todas as jurisdições que orientem suas instituições financeiras a darem maior atenção a relações e operações comerciais com a RDPC, assim também com empresas e instituições financeiras da RDPC. Além da análise aprimorada, o GAFI pede a todas as jurisdições que apliquem contra-medidas eficazes que protejam seus setores financeiros do risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT) que surgem da RDPC. As jurisdições também devem se proteger de relações de correspondência usadas para evitar ou driblar contra-medidas e práticas de mitigação de risco, e considerar os riscos de LD/FT quando analisarem pedidos de instituições financeiras da RDPC para abrir agências ou subsidiárias em sua jurisdição.
O GAFI reconhece o último apelo da RDPC ao GAFI e continua preparado para auxiliar diretamente a RDPC a tratar de suas deficiências de PLD/CFT.
Cuba
Cuba não se comprometeu em cumprir os padrões internacionais de PLD/CFT, nem tampouco se envolveu de forma direta e construtiva com o GAFI. Ao mesmo tempo, Cuba compareceu a um plenário do GAFISUD como convidada e preparou um documento informal sobre seu regime de PLD/CFT. O GAFI identificou que Cuba possui deficiências estratégicas de PLD/CFT que colocam em risco o sistema financeiro internacional. O GAFI pede que Cuba desenvolva um regime de PLD/CFT de acordo com o padrão internacional e incentiva que Cuba estabeleça um diálogo direto e construtivo com o GAFI e está disposto a trabalhar juntamente com as autoridades cubanas para esse fim.
Bolívia
A Bolívia fez progressos com relação à melhoria de seu regime de PLD/CFT, inclusive por meio de uma nova legislação de CFT. No entanto, apesar do alto comprometimento político para trabalhar em parceria com o GAFI e com o GAFISUD para lidar com suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, a Bolívia não implementou de maneira satisfatória seu plano de ação, e ainda permanecem algumas deficiências estratégicas de PLD/CFT. A Bolívia deve tratar essas deficiências: (1) assegurando a devida criminalização da lavagem de dinheiro (Recomendação 1); (2) criminalizando de forma adequada o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); (3) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (4) criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26). O GAFI encoraja a Bolívia a tratar as suas deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.
Etiópia
Apesar do grande comprometimento político da Etiópia em trabalhar com o GAFI para tratar suas deficiências de PLD/CFT, a Etiópia não progrediu o suficiente na implementação de seu plano de ação e algumas deficiências permanecem. A Etiópia deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear os recursos dos terroristas (Recomendação Especial III); (3) assegurando uma UIF totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (4) implementando sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas para lidar com pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as exigências nacionais contra LD/FT (Recomendação 17). O GAFI encoraja a Etiópia a tratar as deficiências e continuar o processo de implementação do seu plano de ação.
Gana
Gana fez progressos no sentido de melhorar seu regime de PLD/CFT, inclusive ao ratificar a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e publicar orientações de CDD. No entanto, apesar do alto comprometimento político para trabalhar em parceria com o GAFI e com o GIABA para lidar com suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, Gana não implementou de maneira satisfatória seu plano de ação, e ainda permanecem algumas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Gana deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando medidas adequadas para o confisco de recursos relacionados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (3) estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira completamente operacional e eficaz (Recomendação 26); e (4) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada que possa identificar e bloquear os recursos dos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI encoraja Gana a tratar as deficiências existentes e a prosseguir com o processo de implementação de seu plano de ação.
Indonésia
A Indonésia fez significativo progresso no sentido de melhorar seu regime de PLD/CFT, inclusive por meio de nova legislação de PLD em 2010 e do desenvolvimento de um projeto de lei abrangente de CFT. No entanto, apesar do alto comprometimento político para trabalhar em parceria com o GAFI e com o APG para lidar com suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, a Indonésia não implementou de maneira satisfatória seu plano de ação, e ainda permanecem algumas deficiências estratégicas de PLD/CFT. A Indonésia deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada que possa identificar e bloquear os recursos dos terroristas (Recomendação Especial III); e (3) modificando e implementando leis ou outros instrumentos legais para implementar completamente a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo de 1999 (Recomendação Especial I). O GAFI encoraja a Indonésia a tratar as deficiências existentes e a prosseguir com o processo de implementação de seu plano de ação.
Quênia
Apesar do grande comprometimento político do Quênia em trabalhar com o GAFI e com o ESAAMLG para tratar suas deficiências de PLD/CFT, o Quênia não progrediu o suficiente na implementação de seu plano de ação e algumas deficiências permanecem. O Quênia deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); (2) assegurando uma UIF completamente operacional e eficaz (Recomendação 26); (3) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada que possa identificar e bloquear os recursos dos terroristas (Recomendação Especial III); e (4) implementando sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas para lidar com pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as exigências nacionais de PLD/CFT (Recomendação 17). A adoção do relatório de avaliação mútua do ESAAMLG é benvinda, e o GAFI trabalhará com o Quênia à luz de novas deficiências identificadas no relatório. O GAFI encoraja o Quênia a tratar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação e também da legislação de PLD e de criação de sua UIF.
Mianmar
Apesar do grande comprometimento político de Mianmar em trabalhar com o GAFI e com o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências de PLD/CFT, Mianmar não progrediu o suficiente na implementação de seu plano de ação e algumas deficiências permanecem. Mianmar deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente a LD (Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear os recursos dos terroristas (Recomendação Especial III); (3) fortalecendo a estrutura de extradição relacionada ao financiamento do terrorismo (Recomendação 35 e Recomendação Especial I); (4) assegurando uma UIF totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (5) melhorando a transparência financeira (Recomendação 4); e (6) fortalecendo as medidas de diligência devida ao cliente (Recomendação 5). O GAFI encoraja Mianmar a tratar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.
Nigéria
A Nigéria tem tomado medidas para melhorar seu regime PLD/CFT, inclusive por meio de uma nova legislação PLD/CFT e da supervisão em todos os setores. No entanto, apesar do grande comprometimento político em trabalhar com o GAFI e com o GIABA para tratar suas deficiências de PLD/CFT, é necessário maior envolvimento da Nigéria para esclarecer se tais deficiências foram tratadas, inclusive: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); e (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear os ativos dos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI encoraja a Nigéria a tratar suas deficiências existentes e a continuar o processo de implementação de seu plano de ação.
Paquistão
O Paquistão fez progresso significativo no sentido de melhorar seu regime de PLD/CFT, inclusive ao fortalecer a capacidade de sua UIF, aprovar uma estratégia de PLD/CFT e garantir que os interessados relevantes recebam treinamento. Apesar do grande comprometimento político para trabalhar junto ao GAFI e ao APG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, o Paquistão não progrediu o suficiente na implementação de seu plano de ação, e algumas deficiências permanecem. O Paquistão precisa, de forma específica, de legislação que garanta o cumprimento dos padrões GAFI com relação ao crime do financiamento do terrorismo (RE II) e da capacidade de identificar e bloquear ativos dos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI encoraja o Paquistão a tratar as deficiências existentes e a continuar a implementação de seu plano de ação, inclusive demonstrando regulação eficaz dos prestadores de serviços financeiros e implementando controles eficazes de transações transfronteiriças em espécie (Recomendação Especial VI e Recomendação Especial IX).
São Tomé e Príncipe
Apesar do grande comprometimento político de São Tomé e Príncipe em trabalhar com o GAFI para tratar suas deficiências de PLD/CFT, São Tomé e Príncipe não progrediu o suficiente na implementação de seu plano de ação e algumas deficiências permanecem. São Tomé e Príncipe deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (3) garantindo que instituições financeiras e APNFDs estejam sujeitas a regulamentação e supervisão adequadas (Recomendações 23, 24 e 29); e (4) implementando sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas para lidar com o não cumprimento dos requerimentos nacionais de PLD/CFT (Recomendação 17). O GAFI encoraja São Tomé e Príncipe a tratar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação de seu plano de ação.
Sri Lanka
Apesar do grande comprometimento político do Sri Lanka em trabalhar com o GAFI e com o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências de PLD/CFT, o Sri Lanka não progrediu o suficiente na implementação de seu plano de ação e algumas deficiências permanecem. O Sri Lanka deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); e (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear os ativos dos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI encoraja a Sri Lanka a tratar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação, inclusive dando continuação ao trabalho em sua legislação de PLD/CFT.
Síria
A Síria tem tomado medidas para melhorar seu regime de PLD/CFT, inclusive melhorando os arranjos legais para bloquear recursos pertencentes a terroristas. Apesar do grande comprometimento político da Síria em trabalhar com o GAFI e com o GAFIMOAN, é necessário maior comprometimento da Síria para esclarecer se as deficiências existentes foram tratadas: (1) implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (2) garantindo que as instituições financeiras estejam cientes e cumpram com as suas obrigações de envio de comunicações de operações suspeitas ligadas a LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV) e (3) garantindo que haja leis e procedimentos apropriados para prestar assistência jurídica mútua (Recomendações 36-38, Recomendação Especial V). O GAFI encoraja a Síria a demonstrar que as deficiências foram tratadas para permitir a avaliação adequada do progresso do país pelo GAFI.
Tanzânia
A Tanzânia fez progressos na melhora de seu regime de PLD/CFT, inclusive por meio de emendas à Lei Contra a Lavagem de Dinheiro e Proventos do Crime e a Lei de Zanzibar de PLD. No entanto, apesar do grande comprometimento político da Tanzânia em trabalhar com o GAFI e o ESSAMLG para tratar suas deficiências de PLD/CFT, a Tanzânia não fez progresso suficiente na implementação de seu plano de ação, e certas deficiências de PLD/CFT permanecem. A Tanzânia deve tratar essas deficiências: (1) determinando se a lavagem de dinheiro foi criminalizada de maneira adequada (Recomendação 1; (2) criminalizando de maneira adequada o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); (3) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear bens pertencentes a terroristas, assim como implementando as RCSNUs 1267 e 1373 por meio de legislação, regulamentações ou outros meios legais (Recomendação Especial III); (4) estabelecendo medidas adequadas de CDD (Recomendação 5); (5) estabelecendo exigências de manutenção de registros adequada (Recomendação 10); (6) estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); e (7) designando autoridades competentes para garantir o cumprimento das exigências de PLD/CFT (Recomendação 23). O GAFI encoraja a Tazânia a tratar as deficiências existentes e a continuar o processo de implementação de seu plano de ação.
Tailândia
Houve grande comprometimento político em trabalhar junto ao GAFI e ao APG para tratar suas deficiências, mas a Tailândia não fez progresso suficiente na implementação de seu plano de ação, e algumas deficiências estratégicas de PLD/CFT permanecem, apesar de a Tailândia ter enfrentado dificuldades externas entre 2009 e 2011, que tiveram impacto significativo no processo legislativo para as leis e regulações necessárias. A Tailândia fez progressos no sentido de melhorar seu regime de PLD/CFT, inclusive fazendo uma avaliação completa dos riscos de PLD/CFT de seu setor financeiro. A Tailândia deve tratar as deficiências existentes: (1) criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando processos adequados para identificar e bloquear bens pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); e (3) fortalecendo a supervisão de PLD/CFT (Recomendação 23). O GAFI encoraja a Tailândia a tratar as deficiências existentes e continuar o processo de implementação de seu plano de ação.
Turquia
A Turquia tem tomado medidas para melhorar seu regime de PLD/CFT, inclusive apresentando ao Parlamento uma legislação de CFT. Apesar do grande comprometimento político da Turquia em trabalhar com o GAFI para tratar suas deficiências contra LD/FT, o GAFI ainda não está satisfeito com o progresso na implementação de seu plano de ação e identificou que algumas deficiências permanecem. A Turquia deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); e (2) implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os bens pertencentes aos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI encoraja a Turquia a tratar as deficiências ainda existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.
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Aprimorando a Observância Global de PLD/CFT: processo contínuo – 16 de fevereiro de 2012
Paris, 16 de fevereiro de 2012 – Como parte de sua atual análise da observância dos padrões de PLD/CFT, o GAFI identificou até agora, as seguintes jurisdições com deficiências estratégicas de PLD/CFT para as quais foi desenvolvido um plano de ação em parceria com o GAFI. Como a situação difere de uma jurisdição para outra, cada jurisdição apresentou por escrito seu comprometimento político de alto nível para tratar as deficiências identificadas. O GAFI encoraja tais comprometimentos.
Várias jurisdições ainda não foram examinadas pelo GAFI. O GAFI continua identificando outras jurisdições que representam risco ao sistema financeiro internacional. Ele já iniciou uma análise preliminar de outras jurisdições como parte deste processo e apresentará suas conclusões no próximo ano.
O GAFI e os grupos regionais estilo GAFI (FSRBs) continuarão trabalhando com as jurisdições citadas abaixo e comunicará o seu progresso no tratamento das deficiências identificadas. O GAFI exorta essas jurisdições a concluírem a implementação dos planos de ação de forma eficiente e dentro dos prazos propostos. O GAFI irá monitorar a implementação desses planos de ação e encoraja os seus membros a considerarem as informações apresentadas abaixo.
Em 16 de fevereiro de 2012, o GAFI publicou as Recomendações GAFI revisadas: “Padrões Internacionais de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação” documento em que o GAFI revisou e identificou as jurisdições com base nas 40+9 Recomendações GAFI, de 2003. Dessa forma, as referências a Recomendações ou Recomendações Especiais Específicas (por exemplo, R1, REII etc) neste documento se referem às 40+9 Recomendações de 2003.
Argélia
Em outubro de 2011, a Argélia mostrou comprometimento político de alto nível para trabalhar com o GAFI e com o GAFIMOAN de modo a tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, a Argélia tem trabalhado para melhorar seu regime PLD/CFT, inclusive por meio de legislação de PLD/CFT. No entanto, o GAFI ainda não avaliou tal legislação, por ser tão recente. O GAFI avaliará a legislação e a Argélia deverá continuar trabalhando para implementar seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo (Recomendações Especiais I e II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear os recursos dos terroristas (Recomendação Especial III); (3) fortalecendo as medidas de diligência devida ao cliente e garantindo que se apliquem a todas as instituições financeiras (Recomendação 5); (4) estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz, principalmente com relação à autonomia operacional da UIF e à autoridade da UIF de requisitar e acessar informações (Recomendação 26); e (5) decretando e implementando uma legislação de assistência jurídica mútua (Recomendação Especial V). o GAFI encoraja a Argélia a tratar as deficiências e a prosseguir com o processo de implementação de seu plano de ação.
Angola
Em junho de 2010, Angola mostrou comprometimento político de alto nível para trabalhar com o GAFI de modo a tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde outubro de 2011, Angola tem trabalhado para tratar suas deficiências estratégicas, inclusive ao promulgar uma nova Lei de PLD/CFT. O GAFI identificou, no entanto, determinadas deficiências estratégicas de prevenção à LD e combate ao FT. Angola deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para eliminar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); e (3) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar, rastrear e bloquear os recursos dos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI encoraja Angola a tratar as deficiências remanescentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.
Antígua e Barbuda
Em fevereiro de 2010, Antígua e Barbados mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e GAFIC com o objetivo de tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde outubro de 2011, Antígua e Barbuda tomou medidas para melhorar seu regime de PLD/CFT, inclusive finalizando a metodologia de seu programa de supervisão e fazendo progressos no registro e regulação de Sociedades Cooperativas. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. Antígua e Barbuda deverá continuar implementando do seu plano de ação para tratar de tais deficiências, dando continuidade ao processo de aprimoramento da estrutura geral de supervisão (Recomendação 23). O GAFI encoraja Antígua e Barbuda a tratar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.
Argentina
Em junho de 2010, a Argentina mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI com o objetivo de tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, a Argentina fez progressos na melhoria de seu regime de PLD/CFT, inclusive por meio de legislação que melhorar significativamente a criminalização do financiamento do terrorismo na Argentina, e também por meio de Resoluções de UIF melhorando as medidas de CDD para os setores de seguros, valores mobiliários e imobiliário, e cooperativas e associações mútuas. O GAFI identificou, no entanto, que certas deficiências estratégicas permanecem. A Argentina deverá continuar implementando seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) tratando as deficiências existentes com relação à criminalização da lavagem de dinheiro (Recomendação 1); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro e identificando e bloqueando recursos de terrorismo (Recomendação 3 e Recomendação Especial III); (3) aumentando a transparência financeira (Recomendação 4); (4) garantindo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz e aperfeiçoando os requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação 13, Recomendação Especial IV e Recomendação 26); (5) implementando um programa de supervisão de PLD/CFT adequado para todos os setores financeiros (Recomendações 17, 23 e 29); (6) aprimorando e ampliando as medidas de diligência devida ao cliente (Recomendação 5); e (7) estabelecendo canais apropriados de cooperação internacional e assegurando sua implementação efetiva (Recomendação 36, Recomendação 40 e Recomendação Especial V). O GAFI encoraja a Argentina a tratar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.
Bangladesh
Em outubro de 2010, Bangladesh mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde outubro de 2011, Bagladesh tem tomado medidas para melhorar seu regime PLD/CFT, inclusive com a publicação da Regulamentação de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, 2012, uma Regulamentação para emendar a Lei Anti-Terrorismo (ATA), 2009, e a Regulamentação da Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Criminais, 2012. Além disso, Bangladesh reformulou seu Programa de Conformidade Fiscal Voluntária (VTC), por meio de uma Ordem Regulatória (Statutory Regulatory Order – SRO) que rescindiu o programa de VTC anterior para tratar as preocupações expressas pelo GAFI no comunicado público presente no Resumo do Presidente que seguiu a reunião do plenário de outubro de 2011. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. Bangladesh deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3) implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (5) aperfeiçoando os requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV); (6) aperfeiçoando a cooperação internacional (Recomendação 36 e 39 e Recomendação Especial V); e (7) publicando orientações para intermediários de mercados de capitais para efetivamente estender as obrigações de PLD/CFT, inclusive com relação ao programa de VTC (Recomendação 5). O GAFI encoraja Bangladesh a tratar as deficiências existentes e continuar com o processo de implementação de seu plano de ação.
Brunei
Em junho de 2011, Brunei mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. Brunei deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3) implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) aperfeiçoando os requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV); (5) criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); e (6) sancionando e implementando leis apropriadas de assistência jurídica mútua (Recomendação 36 e Recomendação Especial V). O GAFI encoraja Brunei a tratar as deficiências existentes e continuar com o processo de implementação de seu plano de ação.
Camboja
Em junho de 2011, o Camboja mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. O GAFI identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. O Camboja deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3) implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26) e (5) aperfeiçoando e implementando controles eficazes para operações transnacionais em espécie (Recomendação Especial IX). O GAFI encoraja o Camboja a tratar as deficiências existentes e continuar com o processo de implementação de seu plano de ação.
Quirguistão
Em outubro de 2011, o Quirguistão mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o EAG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. O GAFI identificou, no entanto, certas deficiências estratégicas no país. O Quirguistão deverá trabalhar na implementação de seu plano de ação para solucionar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) criando e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos de terroristas (Recomendação Especial III); (3) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) criando medidas de diligência devida ao cliente para todas as instituições financeiras (Recomendação 5); e (5) implementando um programa de supervisão PLD/CFT adequado e eficiente para todos os setores financeiros (Recomendação 23). O GAFI encoraja o Quirguistão a tratar as deficiências e continuar seu processo de implementação de seu plano de ação.
Mongólia
Em junho de 2011, a Mongólia mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde outubro de 2011, a Mongólia vem progredindo com relação a seu regime de PLD/CFT, inclusive por meio da capacitação da UIF e das autoridades supervisoras. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências permanecem. A Mongólia deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3) implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (4) estabelecendo requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV); (5) criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26) e (6) mostrando regulamentação eficaz de prestadoras de serviços financeiros. O GAFI encoraja a Mongólia a tratar as deficiências existentes e continuar com o processo de implementação de seu plano de ação.
Marrocos
Em fevereiro de 2010, o Marrocos mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e o GAFIMOAN de modo a tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, o Marrocos fez progressos no seu regime de PLD/CFT, adotando emendas para expandir o âmbito das ofensas de LD e FT; ampliando os requerimentos de diligência devida ao cliente e trabalhando para operacionalizar a UIF. Contudo, o GAFI identificou certas deficiências estratégicas. O Marrocos deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para solucionar tais deficiências, inclusive criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II).
Namíbia
Em junho de 2011, a Namíbia mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e o ESAAMLG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. A Namíbia adotou medidas para melhorar seu regime de PLD/CFT, inclusive por meio do reforço da supervisão de PLD/CFT das instituições financeiras e da publicação de uma Determinação do Banco Central que permite penalidades. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências permanecem. A Namíbia deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente o financiamento do terrorismo (Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3) implementando um programa de supervisão de PLD/CFT adequado com competências suficientes (Recomendações 23 e 29); (4) criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz, tratando especificamente da autonomia operacional da UIF (Recomendação 26); (5) implementando sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas para lidar com o não cumprimento dos requerimentos nacionais de PLD/CFT (Recomendação 17) e (6) implementando a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo de 1999 (Recomendação Especial I). O GAFI encoraja a Namíbia a tratar as deficiências existentes e continuar com o processo de implementação de seu plano de ação.
Nepal
Em fevereiro de 2010, o Nepal mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o APG de forma a tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Porém, o GAFI identificou determinadas deficiências estratégicas. O Nepal deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos dos terroristas (Recomendação Especial III); (3) implementando procedimentos adequados para confiscar os recursos ligados à LD (Recomendação 3); (4) sancionando e implementando leis de assistência jurídica mútua apropriadas (Recomendação 36); (5) criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26) e (6) estabelecendo obrigações de comunicação de COS para LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV). O GAFI encoraja o Nepal a solucionar as deficiências existentes e continuar o processo de implementação do seu plano de ação.
Nicarágua
Em junho de 2011, a Nicarágua mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC de forma a tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde então, a Nicarágua tem tratado suas deficiências estratégicas, inclusive por meio de legislação para regular o setor microfinanceiro. Porém, o GAFI identificou determinadas deficiências estratégicas. A Nicarágua deve tratar essas deficiências: (1) estabelecendo medidas eficientes de diligência devida ao cliente e requerimentos adequados de registros, principalmente para entidades não reguladas pela autoridade supervisora (Recomendação 5 e Recomendação 10); (2) estabelecendo a obrigatoriedade de relatórios adequados de comunicações de operações atípicas por LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV); (3) implementando um programa de supervisão de PLD/CFT adequado em todos os setores financeiros (Recomendação 23); (4) estabelecendo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26) e (5) estabelecendo procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos dos terroristas (Recomendação Especial III). O GAFI encoraja a Nicarágua a tratar as deficiências restantes e prosseguir com o processo.
Sudão
Em fevereiro de 2010, o Sudão mostrou grande comprometimento político para trabalhar em parceria com GAFI e o GAFIMOAN para tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde outubro de 2011, o Sudão tem tomado medidas para melhorar seu regime de PLD/CFT, introduzindo um programa de inspeção de bancos. O GAFI identificou, no entanto, determinadas deficiências contra LD/FT. O Sudão deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para eliminar essas deficiências: (1) implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos de terroristas (Recomendação Especial III); (2) garantindo uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); e (3) implementando um programa de supervisão de forma que os supervisores garantam a cumprimento das disposições da nova lei e regulamentos (Recomendação 23). O GAFI encoraja o Sudão a eliminar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.
Tadjiquistão
Em junho de 2011, o Tadjiquistão mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o Grupo Eurásia (EAG) de forma a tratar as suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Desde outubro de 2011, o Tadjiquistão fez progressos em seu regime de PLD/CFT, inclusive ao tratar as preocupações expressas pelo GAFI com relação a seu Programa de Conformidade Fiscal Voluntária (VTC) em fevereiro de 2011, e ao melhorar a funcionalidade e independência operacional da UIF. Porém, o GAFI identificou que determinadas deficiências permanecem. O Tadjiquistão deve tratar essas deficiências: (1) criminalizando de forma adequada a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) implementando procedimentos adequados para confiscar recursos ligados a lavagem de dinheiro e identificar e bloquear recursos de terroristas (Recomendação 3 e Recomendação Especial III); (3) aumentando a transparência financeira (Recomendação 4); (4) criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz e aperfeiçoando os requerimentos de comunicações de operações atípicas (Recomendação 13, Recomendação Especial IV e Recomendação 26); (5) estabelecendo medidas eficientes de diligência devida ao cliente (Recomendação 5). O GAFI encoraja o Tadjiquistão a eliminar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.
Turcomenistão
Em junho de 2010, o Turcomenistão mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e Grupo Eurásia (EAG) para tratar as suas deficiências estratégicas. Desde então, o Turcomenistão fez progressos na melhoria do seu regime de PLD/CFT, estabelecendo legislação para criminalizar o financiamento do terrorismo e a lavagem de dinheiro, aprovando legislação que fortalece as medidas de CDD, estabelecendo uma estrutura jurídica para bloquear bens pertencentes a terroristas e trabalhando na criação de sua Unidade de Inteligência Financeira. O GAFI fará uma visita ao país para confirmar que o processo de implementação das reformas e ações necessárias está em curso para tratar as deficiências identificadas pelo GAFI.
Trinidad e Tobago
Em fevereiro de 2010, Trinidad e Tobago mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC para tratar suas deficiências estratégicas contra LD/FT. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências permanecem. Trinidad e Tobago deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear, sem demora, os bens dos terroristas (Recomendação Especial III); e (2) garantindo uma UIF totalmente operacional e eficaz, com poderes de supervisão (Recomendação 26). O GAFI encoraja Trinidad e Tobago a eliminar as deficiências existentes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.
Venezuela
Em outubro de 2010 a Venezuela mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o GAFIC para tratar suas deficiências estratégicas contra LD/FT. Desde então, a Venezuela tem feito progresso em seu regime de PLD/CFT, inclusive ao aprovar emendas de PLD/CFT. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências permanecem. A Venezuela deve continuar trabalhando com o GAFI e com o GAFIC na implementação de seu plano de ação para tratar essas deficiências: (1) criminalizando de forma adequada o financiamento do terrorismo (Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos de terroristas (Recomendação Especial I e III); (3) assegurar uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (4) estabelecendo medidas adequadas de diligência devida ao cliente para todos os setores (Recomendação 5); e (5) estabelecendo a obrigatoriedade de relatórios adequados de comunicações de operações atípicas por LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV). O GAFI encoraja a Venezuela a tratar essas deficiências remanescentes e continuar com a implementação de seu plano de ação.
Zimbábue
Em junho de 2011, o Zimbábue mostrou grande comprometimento político para trabalhar com o GAFI e com o ESAAMLG para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT. Contudo, o GAFI identificou que certas deficiências permanecem. O Zimbábue deverá continuar implementando do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação especial II); (2) estabelecendo e implementando uma estrutura jurídica adequada para identificar e bloquear os recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); (3) criando uma Unidade de Inteligência Financeira totalmente operacional e eficaz (Recomendação 26); (4) assegurando que as instituições financeiras estejam cientes e cumpram com as suas obrigações de encaminhar comunicações de operações suspeitas relacionadas à LD e FT (Recomendação 13 e Recomendação Especial IV); (5) decretando e implementando uma legislação de assistência jurídica mútua (Recomendação Especial V) e (6) implementando a Convenção Internacional das Nações Unidas para a Supressão do Financiamento do Terrorismo de 1999 (Recomendação Especial I). O GAFI encoraja O Zimbábue a eliminar as deficiências existentes e continuar o processo de implementação do plano de ação.
Honduras
O GAFI parabeniza Honduras pelo grande progresso em seu regime de PLD/CFT e ressalta que o país cumpriu seus compromissos do Plano de Ação quanto às deficiências estratégicas que o GAFI identificou em fevereiro de 2010. Portanto, Honduras não é mais sujeita ao monitoramento do GAFI em seu processo de observância global de PLD/CFT. Honduras se unirá ao GAFIC enquanto trata de todos os problemas de PLD/CFT identificados em seu Relatório de Avaliação Mútua, para fortalecer seu regime de PLD/CFT.
Paraguai
O GAFI parabeniza o Paraguai pelo grande progresso em seu regime de PLD/CFT e ressalta que o país cumpriu seus compromissos do Plano de Ação quanto às deficiências estratégicas que o GAFI identificou em fevereiro de 2010. Portanto, o Paraguai não é mais sujeita ao monitoramento do GAFI em seu processo de observância global de PLD/CFT. O Paraguai se unirá ao GAFISUD enquanto trata de todos os problemas de PLD/CFT identificados em seu Relatório de Avaliação Mútua, principalmente com relação à implementação da Recomendação Especial VI e da Recomendação Especial IX.
Jurisdições que não estão progredindo o suficiente
O GAFI ainda não está satisfeito com o progresso que as seguintes jurisdições fizeram em seu plano de ação em concordância com o GAFI. Os planos de ação mais importantes e/ou a maioria de seus planos de ação não foram tratados. Caso estas jurisdições não tomem medidas suficientes para implementar componentes significantes em seus planos de ação até junho de 2012, o GAFI as classificará como fora de conformidade com os planos de ação combinados e irá além, convocando seus membros a considerarem os riscos que surgem dessas deficiências associadas à jurisdição.
Equador
O Equador adotou medidas para melhorar seu regime de PLD/CFT, inclusive ao propor emendas a sua legislação de CFT. Apesar do grande comprometimento do Equador em trabalhar com o GAFI e o GAFISUD para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, o GAFI não está satisfeito com o progresso feito pelo Equador na implementação de seu plano de ação, e certas deficiências permanecem. O Equador deverá continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação para tratar essas deficiências: (1) assegurando a criminalização adequada do financiamento to terrorismo (Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementado procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos de terroristas (Recomendação Especial III); (3) implementando procedimentos adequados para confiscar fundos ligados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); e (4) reforçando e melhorando a coordenação da supervisão do setor financeiro (Recomendação 23). O GAFI encoraja o Equador a tratar as deficiências existentes e continuar o processo de implementação do seu plano de ação e encoraja o Equador a aprovar a legislação de CFT proposta recentemente.
Filipinas
As Filipinas trabalharam para melhorar seu sistema de PLD/CFT com duas propostas de leis no Senado sobre lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo classificadas como urgentes pelo Presidente, e que estão esperando aprovação. Apesar do alto comprometimento político das Filipinas em trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, o GAFI não está satisfeito com o progresso feito pelas Filipinas na implantação de seu plano de ação. As Filipinas deverão continuar trabalhando para tratar suas deficiências: (1) assegurando a criminalização adequada da lavagem de dinheiro e do financiamento to terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear bens pertencentes a terroristas e confiscar fundos relacionados à lavagem de dinheiro (Recomendação Especial III e Recomendação 3); (3) aumentando a transparência financeira (Recomendação 4); e (4) aumentando a abrangência das entidades comunicantes (Recomendações 12 e 16). O GAFI encoraja as Filipinas a tratar as deficiências existentes e a continuar o processo de implementação de seu plano de ação. O GAFI dá forte apoio, principalmente, a que as Filipinas promulguem as emendas legislativas a seu regime de PLD/CFT que estão pendentes.
Vietnã
O Vietnã publicou uma Circular Inter-Ministerial com relação a lavagem de dinheiro. Apesar do grande compromisso do Vietnã em trabalhar com o GAFI e o Grupo Ásia-Pacífico (APG) para tratar suas deficiências estratégicas de PLD/CFT, o GAFI identificou que certas deficiências estratégicas permanecem. O Vietnam deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação para tratar tais deficiências: (1) criminalizando adequadamente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear recursos dos terroristas (Recomendação Especial III); (3) tornando pessoas jurídicas sujeitas à responsabilização penal, de acordo com a Recomendação 2 do GAFI, ou mostrar que há um impedimento constitucional contra essa ação; (4) aprimorando a estrutura geral de supervisão (Recomendação 23); (5) aprimorando e ampliando as medidas e requerimentos de diligência devida ao cliente (Recomendação Especial 5, 13 e Recomendação Especial IV); e (6) fortalecendo a cooperação internacional (Recomendações 36 e 40). O GAFI encoraja o Vietnam a tratar as deficiências remanescentes e continuar com o processo de implementação de seu plano de ação.
Iêmen
Apesar do grande comprometimento político do Iêmen em trabalhar junto ao GAFI e ao GAFIMOAN para tratar suas deficiências estratégicas, o GAFI ainda não está satisfeito com o progresso feito pelo país, e certas deficiências estratégicas permanecem. O Iêmen deverá continuar trabalhando na implementação do seu plano de ação com o intuito de eliminar essas deficiências: (1) criminalizando de maneira adequada a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecendo e implementando procedimentos adequados para identificar e bloquear os bens dos terroristas (Recomendação Especial III); (3) desenvolvendo a capacidade de monitoração e supervisão das autoridades de supervisão do setor financeiro e da UIF, para assegurar a conformidade das instituições financeiras para com as suas obrigações de comunicar operações suspeitas, especialmente em relação ao FT (Recomendação 23); e (4) assegurando uma UIF inteiramente operacional e eficaz (Recomendação 26). O GAFI encoraja o Iêmen a eliminar as deficiências restantes e prosseguir com o processo de implementação do seu plano de ação.”
2. Em razão disso, lembramos às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil o disposto no inciso V do art. 10 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, bem como no RMCCI – Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, Título 1 – Capítulo 16 – Seção 5 – Item 1.
3. O presente comunicado revoga o comunicado 21.785, de 14 de dezembro de 2011.
Brasília, 30 de março de 2012.
Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros
e de Atendimento de Demandas de Informações
do Sistema Financeiro
Nelson Rodrigues de Oliveira
Chefe Substituto
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