Norma
09/04/2012
#79437

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24, de 9 de abril de 2012

Restabelece a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) para fabricantes específicos.

Dispõe sobre a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando a decisão proferida em 2 de março de 2012 nos autos do Agravo de Instrumento nº 0009786-83.2012.4.01.0000/MG, declara:
Art. 1º Fica restabelecida a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) dos fabricantes abaixo relacionados.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos Cofis nº 45, 47 e 48, de 26 de outubro de 2011.
IÁGARO JUNG MARTINS

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