Altera o inciso II do art. 739, que dispõe sobre recolhimento antecipado do ICMS nas saídas internas e interestaduais de AEHC e de álcool para fins não-combustíveis e acrescenta o § 4º ao dispositivo acima mencionado, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
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