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Estabelece procedimentos para pedidos de autorização de participação no Programa Minha Casa Minha Vida.
1. Os pedidos de autorização para participação na oferta pública de recursos do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, cujas condições são especificadas pela Portaria Interministerial nº 152, de 9 de abril de 2012, deverão ser apresentados até as 18h do dia 19 de abril de 2012, no protocolo do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, Brasília, DF.
2. Os referidos pedidos deverão: i) especificar o nome e o número de inscrição da instituição financeira pleiteante no CNPJ; ii) ser firmados por representantes legais que detenham os necessários poderes, conforme os respectivos Contratos Sociais ou Estatutos Sociais; e iii) referir-se expressamente à oferta pública citada no item 1.
3. Os pedidos formulados por cooperativas de crédito singulares deverão especificar os respectivos números de cooperados e os pedidos formulados por cooperativas centrais de crédito deverão informar o número de cooperados de cada uma das respectivas cooperativas singulares filiadas, devendo os quantitativos apresentados referir-se à data em que o pedido de que trata esta Comunicação for trazido ao Banco Central do Brasil.
4. O Banco Central do Brasil fornecerá a cada uma das instituições financeiras candidatas, até o dia 9 de maio de 2012, documento informando o resultado dos pedidos de autorização de que se trata, o qual será disponibilizado no Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, situado no 19º andar do Edifício Sede do Banco Central do Brasil em Brasília, exclusivamente a representantes legais dos requerentes, devidamente identificados e autorizados.
5. Da decisão de indeferimento dos pleitos de que se trata caberá pedido de reconsideração e recurso, a ser apresentado até as 18h do dia 21 de maio de 2012, no protocolo do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, DF.
6. Os referidos pedidos de reconsideração e recurso deverão: i) especificar o nome e o número de inscrição da instituição financeira pleiteante no CNPJ; e ii) ser firmados por representantes legais que detenham os necessários poderes, conforme os respectivos Contratos Sociais ou Estatutos Sociais.
7. Informações adicionais relacionadas aos pedidos de autorização de que se trata poderão ser obtidas junto à Consultoria de Organização do Sistema Financeiro 2 (Cofin 2), do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), no telefone (61) 3414 2384.
Brasília, 17 de abril de 2012.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe
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