Norma
19/04/2012
#76309

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 19 de abril de 2012

Estabelece regras para apuração da base de cálculo do IOF em operações com contratos de derivativos.

Dispõe sobre a apuração da base de cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com contratos de derivativos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, no art. 1º do Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011, declara:
Artigo único. Para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com contratos de derivativos de que trata o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, podem ser consolidadas as datas de 29 e 30 de dezembro de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Para quais operações a declaração do Secretário da Receita Federal do Brasil é aplicável?
A declaração é aplicável às operações com contratos de derivativos de que trata o art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, incluído pelo Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011.
O que é o IOF?
O IOF é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
Quais são os decretos e instruções normativas mencionados no texto?
Os decretos e instruções normativas mencionados são: o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, o Decreto nº 7.563, de 15 de setembro de 2011, e a Instrução Normativa RFB nº 1.207, de 3 de novembro de 2011.
Qual é a orientação dada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil sobre a apuração da base de cálculo do IOF nas operações com contratos de derivativos?
A orientação é que podem ser consolidadas as datas de 29 e 30 de dezembro de 2011 para fins de apuração da base de cálculo do IOF nas operações com contratos de derivativos.
Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto.
Qual é a base legal que confere atribuição ao Secretário da Receita Federal do Brasil para fazer a declaração?
A atribuição é conferida pelo inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010.