Legislação
28/05/2012
#261771

Decreto Estadual nº 28.539/2012

Altera o Item 13.7 do Item 4 do Anexo II e acrescenta o inciso IX ao Item 46 e os itens 70 a 73 ao Item 64, ambos da Tabela I do Anexo I, bem como acrescenta ainda a Nota 1-A e o inciso IV à Nota 5, ambos do Item I da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO TV. ° â%- ^Ô 9
DEjgD E hAfjTO DE 2012
Altera o Item 13.7 do Item 4 do Anexo II e
acrescenta o inciso IX ao Item 46 e os itens 70
a 73 ao Item 64, ambos da Tabela I do Anexo
I, bem como acrescenta ainda a Nota 1-A e o
inciso IV à Nota 5, ambos do Item 1 da Tabela
II do Anexo I, todos do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10
de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 17, 22, 27 e
30, todos de 30 de março de 2012,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o item 13.7 do Item 4 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
ITEM
"13.7
DESCRIÇÃO
Outros fornos industriais.
NCM/SH
8417.80.90 (Conv. ICMS
27/2012)" (NR)
Art. 2
o
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados
ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
I - o inciso IX ao Item 46 da Tabela I do Anexo I:
"IX - implantes cocleares, 9021.90.19, e a partir de
01/06/2012 (Conv. ICMS 30/2012)."
II - os itens 70 a 73 ao Item 64 da Tabela I do Anexo I:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° $$- f39
DE $8 DE Mf) JÓ DE 2011
"ITEM




MEDICAMENTO
Bevacizumabe (Conv. ICMS 22/2012)
Capecitabina (Conv. ICMS 22/2012)
Tratuzumabe (Conv. ICMS 22/2012)
Azacitidina (Conv. ICMS 22/2012)"
III - a Nota 1-A e o inciso IV à Nota 5, ambos do Item 1 da
Tabela II do Anexo I:
"Nota 1-A. O benefício previsto neste Item aplica-se
também às saídas promovidas pelos estabelecimentos
fabricantes ou por seus revendedores autorizados destinados
à taxista Microempreendedor Individual (MEI) assim
considerado nos termos do § 3
o
do art. 18-A da Lei
Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, e inscrito
no CNPJ com o CNAE 4923-0/01 (Conv. ICMS 17/2012). "
"IV - cópia de documentação que comprove a
condição de taxista Microempreendedor Individual (MEI) do
interessado (Conv. ICMS 17/2012)."
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de junho de 2012.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, U$ de Q^uxxxo de 2012; 191° da Independência
e 124° da República. .
MARCELO DÉDA CHARGAS
GOVERNADQRvDd ESTADO
João AndraatyJríteiriCi da Silva
Sécretario^éÉ2Estads-tla Fuienda
inapco qe Hssis^tfanTns
lecretárià^de-Êsiado de Governo
ALlbRA/21 IS05l2SbFAZ
OLIVFIRA COSTAÍSSEGOV

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