Legislação
29/05/2012
#261872

Decreto Estadual nº 28.542/2012

Altera o subitem 53 do Item 34 da Tabela II do Anexo I e acrescenta as alíneas “a.a”, “a.b”, “a.c”, “a.d”, “a.e”, “a.f”, “a.g”, “a.h”, “a.i”, “a.j”, “a.k”, “a.l”,, “a.m” e “a.n”, aos incisos I e II do parágrafo único do art. 701, bem como acrescenta ainda os subitens 165 e 166 e os incisos IV, V e VI à Nota 3, do Item 34 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
WVCKN U U t OtKbirC . ^r
DECRETO N" âo$J^
DE cg 3 DE Rf)lO DE 2012
Altera o subitem 53 do Item 34 da Tabela II do
Anexo I e acrescenta as alíneas "a.a", "a.b",
"a.c", "a.d", "a.e", "a.f, "a.g", "a.h", "a.i",
"a.j", "a.k", "a.l", "a.m" e "a.n" aos incisos I e
II do parágrafo único do art. 701, bem como
acrescenta ainda os sub iten s 165 e 166 e os
incisos IV, V e VI à Nota 3, do Item 34 da
Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na
Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 28 e 31,
ambos de 30 de março de 2012,
DECRETA :
Art. 1° Fica alterado o subitem 53 do item 34 da Tabela II do
Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400,
de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"53 (Conv. ICMS
n.° 28/2012)
Imiglucerase 3002.90.99
Imiglucerase 200 U.I. -
injetável - por frasco-
ampola
Imiglucerase 400 Ü.I -
injetável - por frasco-
ampola
3003.90.29/
3004.90.19"
(NR)
Art. 2° Ficam acrescentados os dispositivos a
indicados ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
seguir
XP ^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 38- $4^
DE â 9 DE MfljO DE 2012
I - as alíneas "a.a", "a.b", "a.c", "a.d", "a.e", "a.f, "a.g",
"a.h", "a.i", "aj", "a.k", "a.l", "a.m" e "a.n" ao inciso I do parágrafo
único do art. 701:
"a.a) com alíquota do IPI de 30%, 35,51%, a partir
de 16.12.2011 até 15.04.2012 (Conv. ICMS n°. 31/2012);
a.b) com alíquota do IPI de 34%, 34,78%, a partir
de 16.12.2011 até 15.04.2012 (Conv. ICMS n°. 31/2012);
a.c) com alíquota do IPI de 37%, 32,90%, a partir
de 16.12.2011 até 15.04.2012 (Conv. ICMS n°. 31/2012);
a.d) com alíquota do IPI de 41%, 31,92%, a partir
de 16.12.2011 até 15.04.2012 (Conv. ICMS n°. 31/2012);
a.e) com alíquota do IPI de 43%, 31,45%, a partir
de 16.12.2011 até 15.04.2012 (Conv. ICMS n°. 31/2012);
a.f) com alíquota do IPI de 48%, 30,34%, a partir
de 16.12.2011 até 15.04.2012 (Conv. ICMS n°. 31/2012);
a.g) com alíquota do IPI de 55%, 28,90%, a partir
de 16.12.2011 até 15.04.2012 (Conv. ICMS n°. 31/2012);
a.h) com alíquota do IPI de 30%, 34,08% (Conv.
ICMS n°. 31/2012);
a.i) com alíquota do IPI de 34%, 33,00% (Conv.
ICMS n°. 31/2012);
aj) com alíquota do IPI de 37%, 32,90% (Conv.
ICMSn°. 31/2012);
a.k) com alíquota do IPI de 41%, 31,23 % (Conv.
ICMSn°. 31/2012);
GOVERNO DE SERGIPE
J
DECRETO N° â$fyâ
DE â 8 DE MPilO DE 2012
a,l) com alíquota do IPI de 43%, 30,78% (Conv.
ICMSn°, 31/2012);
a,m) com alíquota do IPI de 48%, 29,68% (Conv.
ICMS n°, 31/2012);
a,n) com alíquota do IPI de 55%, 28,28% (Conv.
ICMS n°, 31/2012);"
II - as alíneas "a.a", "a.b", "a.c", "a.d", "a.e", "a.f % "a.g" ,
"a.h", "a.i", "a.j"
9
"a.k", "a.l", "a.m" e "a.n" ao inciso II do parágrafo
único do art. 701:
"a,a) com alíquota do IPI de 30%, 62,14%, a partir
de 16.12.2011 até 15,04.2012 (Conv. ICMS n°. 31/2012);
a,b) com alíquota do IPI de 34%, 60,11%, a partir
de 16,12.2011 até 15,04,2012 ( (Conv, ICMS n°, 31/2012);
a.c) com alíquota do IPI de 37Vo, 58,66%, a partir
de 16.12,2011 até 15,04,2012 ( (Conv. ICMS n°. 31/2012);
a.d) com alíquota do IPI de 41%, 56,84%, a partir
de 16,12,2011 até 15,04,2012 ((Conv, ICMSn°, 31/2012);
a,e) com alíquota do IPI de 43%, 55,98%, a partir
de 16,12,2011 até 15,04.2012 ((Conv. ICMSn°. 31/2012);
a,f) com alíquota do IPI de 48%, 53,92%, a partir
de 16,12,2011 até 15.04.2012 ( (Conv. ICMS n°, 31/2012);
a.g) com alíquota do IPI de 55%, 51,28%, a partir
de 16,12,2011 até 15.04.2012 ( (Conv. ICMS n°. 31/2012);
a.h) com alíquota do IPI de 30%
9
60,89% (Conv.
ICMS n°, 31/2012);
GOVERNO DE SERGIPE
n
DECRETO N°o2$- tyJ
DE S3UE MAIO DE 2012
aA) com alíquota do IPI de 34%, 58,89% (Conv.
ICMS n°. 31/2012);
aj) com alíquota do IPI de 37%, 58,66% (Conv.
ICMSn°. 31/2012);
a.k) com alíquota do IPI de 41%, 55,62% (Conv.
ICMSn°. 31/2012);
ad) com alíquota do IPI de 43%, 54,77% (Conv.
ICMS n°. 31/2012);
a.m) com alíquota do IPI de 48%, 52,76% (Conv.
ICMSn°. 31/2012);
a.n) com alíquota do IPI de 55%, 50,17%(Conv.
ICMS n°. 31/2012);"
III - os subi ten s 165 e 166 e os incisos IV, V e VI à Nota 3,
do Item 34 da Tabela II do Anexo I:
"765
(Conv. ICMSn°
28/2012)
"166
(Conv. ICMS n°
28/2012)
A Ifavelaglicerase
Miglustate
3507.90.39
2933.39.99
A Ifá velaglicerase

por frasco-ampola
A Ifá velaglicerase

por frasco-ampola
Miglustate 100 mg -
por cápsula
3003.90.99/
3004.90.99"
3003.90.79/
3004.90.69"
"IV - 161 e 162, que entram vigor a partir de
1°.12.2010 (Conv. ICMS 160/2010);"
"V - 163 e 164, que entram vigor a partir de
1°.06.2011 (Conv. ICMS 26/2011);"
"VI - 165 e 166, que entram vigor a partir de
1°.06.2012 (Conv. ICMS28/2012)."
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° $ 8-fyâ
DEÍ9D E typjlO DE 2012
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de junh o de 2012,
exceto em relação aos incisos I e II do seu art. 2
o
, n o que diz respeito
somente aos acréscimos das alíneas "a.h" a "a.n" aos incisos I e II do
parágrafo único do art. 701 do Regulament o do ICMS , que entram em
vigor a partir de 16 de abril de 2012.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ã9 de OA^CXIO de 2012; 191° da Independência
e 124° da República.
MARCELO BEDA CHÁ GÁS
GOVERNADORLDÔ ESTADO
João Andr
Secretário
ira da Silva
enda
Dantas J
Secretário de Estado de Governo
AI rFRA/16140512 SEFAZ
OLIVHRA COS I A(HJSEGOV

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