Altera os §§ 4º e 5º do art. 328-B e acrescenta o § 6º, ao mesmo art. 328-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$-Syt DE á^DE ^Af)rO DE 2012 Altera os §§ 4 o e 5 o do art. 328-B e acrescenta o § 6 o , ao mesmo art. 328-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando ainda o disposto no Ajuste SINIEF n° 04, dc
DECRETA : Art. I o Ficam alterados os §§ 4° e 5 o do art. 328-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "§ 4 o Ato COTEPE publicará o "Manual de Orientação do Contribuinte" da NF-e, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e (Ajuste SINIEF 12/2009 e 04/2012). § 5° Nota técnica publicada no Portal Nacional da NF-e poderá esclarecer questões referentes ao Manual de Orientação do Contribuinte (Ajuste SINItff 12/2009 e 04/2012)." (NR) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â$-ty? DE ^ 3 DE M^rO DE 2011 Art. 2 o Fica acrescentado § 6 o ao art. 328-B do Regulamento do ICMS , com a seguinte redação: "§ 6 a As referências feitas neste Capítulo ao "Manual de Integração — Contribuinte", consideram-se feitas ao "Manual de Orientação do Contribuinte (Ajuste SINIEF 04/2012)." Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de abril de 2012. Art. 4 o Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, a?Jde ÇJAXXÀXD de 2012; 191° da Independência e 124° da República. /) r d „ -f - KC^4Ú^ %-^g - MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João An Secretário. dh jeira da Silva tfadtrrta razendi FÍéHttisco ^defAssis- Secretário de Estado de Governo AI TF-RA/I7Í40512SHFA7 OUV I IRA COSTA(^SLGOV
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