Legislação
29/05/2012
#260550

Decreto Estadual nº 28.548/2012

Altera os §§ 4º e 5º do art. 328-B e acrescenta o § 6º, ao mesmo art. 328-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ã$-Syt
DE á^DE ^Af)rO DE 2012
Altera os §§ 4
o
e 5
o
do art. 328-B e
acrescenta o § 6
o
, ao mesmo art. 328-B
do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na
Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação —
ICMS;
Considerando ainda o disposto no Ajuste SINIEF n° 04, dc

DECRETA :
Art. I
o
Ficam alterados os §§ 4° e 5
o
do art. 328-B do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
"§ 4
o
Ato COTEPE publicará o "Manual de
Orientação do Contribuinte" da NF-e, disciplinando a
definição das especificações e critérios técnicos
necessários para a integração entre os Portais das
Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de
informações das empresas emissoras de NF-e (Ajuste
SINIEF 12/2009 e 04/2012).
§ 5° Nota técnica publicada no Portal Nacional da
NF-e poderá esclarecer questões referentes ao Manual de
Orientação do Contribuinte (Ajuste SINItff 12/2009 e
04/2012)." (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° â$-ty?
DE ^ 3 DE M^rO DE 2011
Art. 2
o
Fica acrescentado § 6
o
ao art. 328-B do
Regulamento do ICMS , com a seguinte redação:
"§ 6
a
As referências feitas neste Capítulo ao
"Manual de Integração — Contribuinte", consideram-se
feitas ao "Manual de Orientação do Contribuinte (Ajuste
SINIEF 04/2012)."
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de abril de 2012.
Art. 4
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, a?Jde ÇJAXXÀXD de 2012; 191° da Independência
e 124° da República. /)
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MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
João An
Secretário.
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jeira da Silva
tfadtrrta razendi
FÍéHttisco ^defAssis-
Secretário de Estado de Governo
AI TF-RA/I7Í40512SHFA7
OUV I IRA COSTA(^SLGOV

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