Revogada Norma
31/05/2012
#81936

Circular Nº 3.596

Altera a Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, que trata do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31 de maio de 2012, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

R E S O L V E :

Art. 1º  O art. 7º da Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º  ............................................

                  1/n     m/365          1/n     m/365
R = Sx(1-P)x(1+TR)  x(1+A)    +SxPx(1+TR)  x(1+B)    -S, onde:

R = remuneração a ser creditada, expressa com duas casas decimais, com arredondamento matemático;

S = saldo de encerramento diário da conta de recolhimento correspondente a cada modalidade de depósito de poupança, limitado à respectiva exigibilidade;

P = quociente da divisão do saldo médio diário, no período de cálculo, dos depósitos de poupança efetuados depois de 3 de maio de 2012, pelo saldo médio diário do total de depósitos de poupança, expresso no formato unitário com oito casas decimais e com arredondamento matemático, para cada modalidade de depósito de poupança;

TR = TR de cada dia útil, expressa com quatro casas decimais, válida para o período com término no dia correspondente do mês subsequente, convertida ao formato unitário;

n = número de dias úteis entre o dia de referência da TR utilizada para o cálculo da remuneração e o dia correspondente ao dia de referência da TR no mês seguinte;

A = acréscimo à TR, correspondendo a:

I - 0,03 (três centésimos), no caso do encaixe obrigatório sobre os depósitos de poupança da modalidade poupança vinculada;

II - 0,0617 (seiscentos e dezessete décimos de milésimos), no caso do encaixe obrigatório sobre as demais modalidades de depósitos de poupança;

m = número de dias corridos entre a data do saldo a ser remunerado e a data do crédito da respectiva remuneração;

B = acréscimo à TR, correspondendo a:

I - 0,03 (três centésimos), no caso do encaixe obrigatório sobre os depósitos de poupança da modalidade poupança vinculada;

II - no caso do encaixe obrigatório sobre as demais modalidades de depósitos de poupança:

a) 0,0617 (seiscentos e dezessete décimos de milésimos), enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a oito inteiros e cinco décimos por cento; ou

b) setenta por cento da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, vigente na data do saldo a ser remunerado, enquanto a meta da referida taxa for igual ou inferior a oito inteiros e cinco décimos por cento.

................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.




                            Aldo Luiz Mendes
                     Diretor de Política Monetária

Perguntas e respostas

Quando a Circular mencionada entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de maio de 2012.
O que é a Circular nº 3.093?
A Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, é um documento regulamentar emitido pelo Banco Central do Brasil que estabelece normas para a remuneração de contas de recolhimento de depósitos de poupança.
O que representa a variável 'R' na fórmula de cálculo da remuneração?
A variável 'R' representa a remuneração a ser creditada, expressa com duas casas decimais e com arredondamento matemático.
O que representa a variável 'n' na fórmula?
'n' é o número de dias úteis entre o dia de referência da TR utilizada para o cálculo da remuneração e o dia correspondente do mês seguinte.
Como é definido o valor de 'm' na fórmula?
'm' é o número de dias corridos entre a data do saldo a ser remunerado e a data do crédito da respectiva remuneração.
Qual foi a mudança no art. 7º da Circular nº 3.093?
O art. 7º da Circular nº 3.093 foi alterado para incluir uma nova fórmula de cálculo da remuneração das contas de recolhimento de depósitos de poupança, detalhando os componentes e acréscimos específicos para diferentes modalidades de poupança.
O que significa a variável 'S' na fórmula?
A variável 'S' corresponde ao saldo de encerramento diário da conta de recolhimento para cada modalidade de depósito de poupança, limitado à respectiva exigibilidade.
Como é definido o valor de 'P' na fórmula?
'P' é o quociente da divisão do saldo médio diário dos depósitos de poupança efetuados após 3 de maio de 2012 pelo saldo médio diário total de depósitos de poupança, expresso no formato unitário com oito casas decimais e arredondamento matemático.
O que é a TR e como ela é utilizada na fórmula?
A TR (Taxa Referencial) é a taxa de cada dia útil, expressa com quatro casas decimais, válida para o período que termina no dia correspondente do mês subsequente e convertida ao formato unitário. Ela é utilizada na fórmula para calcular a remuneração das contas de poupança.
O que é o acréscimo 'B' na fórmula?
'B' é um acréscimo à TR, que pode ser de 0,03 no caso de encaixe obrigatório sobre depósitos de poupança vinculada. Para outras modalidades, pode ser de 0,0617 enquanto a meta da taxa Selic for superior a 8,5% ao ano, ou 70% da meta da taxa Selic quando esta for igual ou inferior a 8,5% ao ano.
O que é o acréscimo 'A' na fórmula?
'A' é um acréscimo à TR, que pode ser de 0,03 no caso de encaixe obrigatório sobre depósitos de poupança vinculada, ou de 0,0617 para outras modalidades de depósitos de poupança.

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