Revogada Norma
06/06/2012
#78722

Circular Nº 3.598

Estabelece regras para emissão, apresentação e liquidação de boletos de pagamento, incluindo boletos de cobrança e de oferta.

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Perguntas e respostas

Quais são as espécies de boleto de pagamento?
Existem duas espécies de boleto de pagamento: o boleto de cobrança, utilizado para a cobrança e pagamento de dívidas, e o boleto de oferta, utilizado para a oferta de produtos e serviços e o pagamento da obrigação resultante da aceitação dessa oferta.
Quem são os participantes envolvidos no processo de boleto de pagamento?
Os participantes são: beneficiário (credor da dívida ou ofertante de produtos e serviços), pagador (devedor da dívida ou destinatário da oferta), instituição financeira recebedora (recebe os fundos do pagador) e instituição financeira destinatária (contratada pelo beneficiário para emitir e apresentar o boleto e receber os recursos do pagamento).
Quais informações mínimas devem constar no boleto de pagamento?
O boleto de pagamento deve conter, no mínimo: nome do pagador, identificação da instituição financeira destinatária, nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ do beneficiário, valor do pagamento, data de vencimento e condições de desconto para pagamento antecipado.
Como deve ser a apresentação do boleto de pagamento?
O boleto de pagamento pode ser apresentado ao pagador por meio físico ou eletrônico. A apresentação eletrônica depende de prévia manifestação de concordância por parte do pagador.
Como são liquidadas as obrigações interbancárias oriundas dos boletos de pagamento?
As obrigações interbancárias são liquidadas de duas formas: boletos de valor igual ou superior ao VR-Boleto são liquidados no mesmo dia do recebimento via STR, e boletos de valor inferior ao VR-Boleto podem ser liquidados com compensação multilateral ou via STR, a critério da instituição financeira recebedora.
O que acontece se a convenção entre as instituições financeiras não for aprovada pelo Banco Central?
Enquanto a convenção não for aprovada, a última convenção aprovada pelo Banco Central permanece válida. O boleto de pagamento deve ser emitido conforme o modelo CADOC 24044-4, e os boletos de oferta devem incluir texto com todas as informações referidas no § 4º do art. 4º da Circular.
O que é um boleto de pagamento?
O boleto de pagamento é um instrumento padronizado que apresenta informações sobre a dívida em cobrança ou a oferta de produtos e serviços, viabilizando o pagamento da obrigação resultante.
Quais são as regras para a emissão e apresentação do boleto de oferta?
O boleto de oferta deve ter leiaute e dizeres que assegurem ao pagador a clareza de que o boleto representa uma oferta de produto ou serviço, que o pagamento é facultativo, e que o não pagamento não resultará em protestos ou cobranças. Deve também permitir ao pagador obter conhecimento prévio de todas as informações relacionadas ao produto ou serviço ofertado.
O que é o VR-Boleto e qual é o seu valor?
O VR-Boleto é o Valor de Referência para boletos de pagamento, fixado em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Quais são as responsabilidades das instituições financeiras em relação aos boletos de pagamento?
As instituições financeiras devem padronizar o instrumento, procedimentos operacionais, horários de transmissão de dados, direitos e obrigações, e outros aspectos necessários para o cumprimento da legislação e regulação vigentes. Devem também assegurar o uso adequado de cada espécie de boleto e a higidez da dívida em cobrança.

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