GOVERNO OE SERGIPE uuvcnn u ue acnuir c ,-•-•,^ Í-J DECRETO N° ã8- 5 6 J VEi$J)F,JUWtfO DE 2012 Altera o "caput" do art. 328-P e acrescenta o art. 328-O-A ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando o Ajuste SINIEF n° 05, de 30 de março de 2012, DECRETA : Art. I o Fica alterado o "caput" do art. 328-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: "Art, 328-P. O destinatário, localizado no Estado de Sergipe ou em outra unidade federada, deve prestar as informações abaixo, relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos eventos definidos no art 328-O-A deste Regulamento (Ajuste SINIEF 11/08, 12/09 e 05/2012): I - confirmação do recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e, utilizando o evento "Confirmação da Operação"; II - confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria ou prestação documentada utilizando o evento "Confirmação da Operação GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°Jt g% tt3 DEi^D E 3 UNHO DE 2012 // / - declaração do não recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e utilizando o evento "Operação não Realizada"." (NR) Art. 2 o Fica acrescentado o art. 328-O-A ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação: "Art 328-O-A. A ocorrência relacionada com uma NF-e superveniente à sua respectiva autorização de uso denomina-se "Evento da NF-e (Ajuste SINIEF 05/2012) ". § I o Os eventos relacionados a uma NF-e são: I - Cancelamento, conforme disposto no art 328- L; II - Carta de Correção Eletrônica, conforme disposto no art 328-U; III - Registro de Passagem Eletrônico, conforme disposto no art 328-X; IV - Ciência da Operação, recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva; V - Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu; VI - Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou; VII - Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada. § 2 o Os eventos serão registrados por: GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N° g Ç- $63 DEs/^DE JUrVffO DE 2012 / - qualquer pessoa, física ou jurídica, envolvida ou relacionada com a operação descrita na NF-e, conforme leiaute, prazos e procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte; II - órgãos da Administração Pública direta ou indireta, conforme leiaute, prazos e procedimentos estabelecidos na documentação do Sistema da NF-e. § 3 o A administração tributária responsável pelo recebimento do registro do evento deverá transmiti-lo para o Ambiente Nacional da NF-e, a partir do qual será distribuído para os destinatários especificados no art. 328-H. § 4 o Os eventos serão exibidos na consulta definida no art. 328-0, conjuntamente com a NF-e a que se referem." Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2012. Art. 3 o Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, J$ de UÁJuMua de 2012; 191° da Independência e 124° da República. Q MARCELO DED, GOVERNADOi João Andí Secretári CHAGAS ESTADO ALTERA/23050612 SEFAZ APPC 08 301,
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