Legislação
15/06/2012
#261954

Decreto Estadual nº 28.569/2012

Altera o “caput” do art. 328-P e acrescenta o art. 328-O-A ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO OE SERGIPE
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DECRETO N° ã8- 5 6 J
VEi$J)F,JUWtfO DE 2012
Altera o "caput" do art. 328-P e
acrescenta o art. 328-O-A ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de
2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n°
7.116, de 25 de março de 2011,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Considerando o Ajuste SINIEF n° 05, de 30 de março de 2012,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o "caput" do art. 328-P do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
que passa a ter a seguinte redação:
"Art, 328-P. O destinatário, localizado no Estado
de Sergipe ou em outra unidade federada, deve prestar as
informações abaixo, relativas à confirmação da operação ou
prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos
respectivos eventos definidos no art 328-O-A deste
Regulamento (Ajuste SINIEF 11/08, 12/09 e 05/2012):
I - confirmação do recebimento da mercadoria ou
prestação documentada por NF-e, utilizando o evento
"Confirmação da Operação";
II - confirmação de recebimento da NF-e, nos
casos em que não houver mercadoria ou prestação
documentada utilizando o evento "Confirmação da
Operação
GOVERNO DE SERGIPE -
DECRETO N°Jt g% tt3
DEi^D E 3 UNHO DE 2012
// / - declaração do não recebimento da
mercadoria ou prestação documentada por NF-e utilizando o
evento "Operação não Realizada"." (NR)
Art. 2
o
Fica acrescentado o art. 328-O-A ao Regulamento do
ICMS, com a seguinte redação:
"Art 328-O-A. A ocorrência relacionada com
uma NF-e superveniente à sua respectiva autorização de uso
denomina-se "Evento da NF-e (Ajuste SINIEF 05/2012) ".
§ I
o
Os eventos relacionados a uma NF-e são:
I - Cancelamento, conforme disposto no art 328-
L;
II - Carta de Correção Eletrônica, conforme
disposto no art 328-U;
III - Registro de Passagem Eletrônico, conforme
disposto no art 328-X;
IV - Ciência da Operação, recebimento pelo
destinatário de informações relativas à existência de NF-e em
que ele é destinatário, mas ainda não existem elementos
suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
V - Confirmação da Operação, manifestação do
destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e
ocorreu;
VI - Operação não Realizada, manifestação do
destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi
por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;
VII - Desconhecimento da Operação,
manifestação do destinatário declarando que a operação
descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
§ 2
o
Os eventos serão registrados por:
GOVERNO DE SERGIPE "
DECRETO N° g Ç- $63
DEs/^DE JUrVffO DE 2012
/ - qualquer pessoa, física ou jurídica, envolvida
ou relacionada com a operação descrita na NF-e, conforme
leiaute, prazos e procedimentos estabelecidos no Manual de
Orientação do Contribuinte;
II - órgãos da Administração Pública direta ou
indireta, conforme leiaute, prazos e procedimentos
estabelecidos na documentação do Sistema da NF-e.
§ 3
o
A administração tributária responsável pelo
recebimento do registro do evento deverá transmiti-lo para o
Ambiente Nacional da NF-e, a partir do qual será distribuído
para os destinatários especificados no art. 328-H.
§ 4
o
Os eventos serão exibidos na consulta
definida no art. 328-0, conjuntamente com a NF-e a que se
referem."
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de setembro de 2012.
Art. 3
o
Revogam-s e as disposições em contrário.
Aracaju, J$ de UÁJuMua de 2012; 191° da Independência e
124° da República. Q
MARCELO DED,
GOVERNADOi
João Andí
Secretári
CHAGAS
ESTADO
ALTERA/23050612 SEFAZ
APPC 08 301,

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