GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° â ? $fâ DEj^D E JUhfHO DE 2012 Altera o "caput" do art. 616-K do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 44, de 16 de abril de 2012, DECRETA: Art. I o Fica alterado o "caput" do art. 616-K do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: "Art 616-K. Na hipótese de fornecimento de mercadoria destinada à empresa de construção civil estabelecida nos Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, e no Distrito Federal, deve ser aplicada a alíquota interna vigente no Estado de Sergipe (Convênios ICMS n°s 137/02, 35/03, 36/03, 100/04, 157/05, 82/07, 47/09 e 44/2012). " (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de,2012. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$- ^7=2 DEÍ?D E yvrvrtO DE 2012 Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J^ÚCJUMJLO de 2012, 191° da Independência e 124° da República. O MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Am Secretário,, (ieira da Silva xdô da F(r
jymciscó^O)z Assis Da Secretário de Estado de Governo ALTERA/22040612 SEFAZ APPC09 30h
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