A Instrução CVM nº 505/2011, que atualiza a regulamentação das operações com valores mobiliários em mercados regulados, entrou em vigor em 02 de abril de 2012. Os intermediários têm até 1º de outubro de 2012 para se adaptar às novas regras e procedimentos internos estabelecidos pela Instrução e pelas normas das entidades administradoras de mercados organizados.
Até 28 de setembro de 2012, os intermediários devem indicar, via sistema CVMWEB, o Diretor de Controles Internos, conforme o inciso II do artigo 4º da Instrução CVM nº 505/2011. O primeiro relatório desse diretor será exigido em janeiro de 2013. Já o diretor mencionado no inciso I do artigo 4º deve ser indicado imediatamente, mesmo que seja o mesmo designado pela revogada Instrução CVM nº 387/2003.
Desde 02 de abril de 2012, todas as disposições da Instrução CVM nº 505/2011 que reproduzem obrigações da revogada Instrução CVM nº 387/2003 estão vigentes. O prazo de adaptação até 1º de outubro de 2012 aplica-se apenas às novas obrigações introduzidas pela Instrução CVM nº 505/2011.