Revogada Norma
03/07/2012
#248094

Instrução Normativa RFB nº 1278, de 2 de julho de 2012

Altera procedimentos de verificação de conformidade aduaneira para operadores estrangeiros, incluindo documentação e prazos.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.181, de 17 de agosto de 2011, que institui o procedimento de verificação de conformidade aduaneira aplicado a operador estrangeiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 568 e 578 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º, 5º, 8º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.181, de 17 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º…........................................................................................
....…...............................................................................................
VIII - lista das instalações de produção e armazenamento (próprias ou de terceiros), com os respectivos endereços, identificação da localização geográfica e respectivas capacidades de produção, conforme formulário constante do Anexo II a esta Instrução Normativa, além de fotografias e filmes dessas instalações, inclusive das linhas de produção;
…...................................................................................................
§ 3º Os documentos de que tratam os incisos I, II, V, VII e XIV deverão seguir o modelo do formulário constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.” (NR)
“Art. 5º…........................................................................................
...................................................................................................
§ 2º................................…..............................................................
...................................................................................................
IV - os demonstrativos de custos, despesas e preços, na forma do Anexo III a esta Instrução Normativa.
................................…...............................................................
§ 7º A contagem dos prazos referidos nos §§ 5º e 6º será suspensa até o atendimento das solicitações efetuadas no curso do procedimento.” (NR)
“Art. 8º…........................................................................................
Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput não se aplica quando:
I - for constatado que as informações declaradas pelos importadores brasileiros são incompatíveis com as que serviram de base ao deferimento da solicitação;
II - houver indício de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiro;
III - houver indícios da inexistência de fato do estabelecimento importador ou de qualquer pessoa envolvida na transação comercial.” (NR)
“Art. 11. Fica a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) autorizada a alterar os Anexos desta Instrução Normativa, podendo também estabelecer demonstrativos especializados para grupos de mercadorias.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I
REQUERIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE ADUANEIRA APLICADA A OPERADOR ESTRANGEIRO
ANEXO II
LISTA DAS INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO
ANEXO III
DEMONSTRATIVOS DE CUSTOS, PREÇOS E DESPESAS

Perguntas e respostas

O que deve ser incluído na lista das instalações de produção e armazenamento?
Devem ser incluídos os endereços, identificação da localização geográfica, capacidades de produção, fotografias e filmes das instalações, inclusive das linhas de produção, conforme formulário constante do Anexo II da Instrução Normativa.Mais informações
Quando a contagem dos prazos será suspensa?
A contagem dos prazos referidos nos §§ 5º e 6º será suspensa até o atendimento das solicitações efetuadas no curso do procedimento.Mais informações
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Onde posso encontrar a Lista das Instalações de Produção e Armazenamento?
A Lista das Instalações de Produção e Armazenamento está disponível no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.181, de 17 de agosto de 2011.Mais informações
Quem está autorizado a alterar os Anexos da Instrução Normativa?
A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) está autorizada a alterar os Anexos da Instrução Normativa, podendo também estabelecer demonstrativos especializados para grupos de mercadorias.Mais informações
Onde posso encontrar o Requerimento de Verificação de Conformidade Aduaneira Aplicada a Operador Estrangeiro?
O Requerimento de Verificação de Conformidade Aduaneira Aplicada a Operador Estrangeiro está disponível no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.181, de 17 de agosto de 2011.Mais informações
Em quais situações a dispensa mencionada no Art. 8º não se aplica?
A dispensa não se aplica quando: as informações declaradas pelos importadores brasileiros forem incompatíveis com as que serviram de base ao deferimento da solicitação; houver indício de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação; ou houver indícios da inexistência de fato do estabelecimento importador ou de qualquer pessoa envolvida na transação comercial.Mais informações
Quais documentos devem seguir o modelo do formulário constante do Anexo I?
Os documentos mencionados nos incisos I, II, V, VII e XIV devem seguir o modelo do formulário constante do Anexo I da Instrução Normativa.Mais informações
Onde posso encontrar os Demonstrativos de Custos, Preços e Despesas?
Os Demonstrativos de Custos, Preços e Despesas estão disponíveis no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.181, de 17 de agosto de 2011.Mais informações
Quais artigos da Instrução Normativa RFB nº 1.181, de 17 de agosto de 2011, foram alterados?
Os artigos 4º, 5º, 8º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.181, de 17 de agosto de 2011, foram alterados.
O que deve ser incluído nos demonstrativos de custos, despesas e preços?
Os demonstrativos de custos, despesas e preços devem ser apresentados na forma do Anexo III da Instrução Normativa.Mais informações
Qual é a função do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal do Brasil utiliza a atribuição conferida pelo inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010.

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