Norma
09/07/2012
#88741

Portaria RFB nº 1277, de 9 de julho de 2012

Delega competência para classificação de informação sigilosa no grau reservado a autoridades específicas da Receita Federal.

Delega competência para classificação de informação sigilosa, no grau de sigilo reservado, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e o art. 45 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência para classificação de informação sigilosa, no grau de sigilo reservado, às autoridades que exerçam cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 101.4.
§ 1º A competência prevista neste artigo:
I - não pode ser subdelegada, de acordo com o disposto no § 3º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;
II - não prejudica a competência das autoridades que exerçam cargo em comissão do Grupo-DAS, nível 101.5, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 2012.
§ 2º As autoridades referidas neste artigo deverão dar ciência do ato de classificação ao Secretário da Receita Federal do Brasil, no prazo de dez dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela delegação de competência para classificação de informação sigilosa no grau de sigilo reservado?
O Secretário da Receita Federal do Brasil.
Qual é a referência legal que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil utilizado pelo Secretário?
A Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e a Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010.
A delegação de competência para classificação de informação sigilosa no grau de sigilo reservado prejudica a competência de outras autoridades?
Não, não prejudica a competência das autoridades que exerçam cargo em comissão do Grupo-DAS, nível 101.5, conforme o inciso III do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 2012.
A competência para classificação de informação sigilosa no grau de sigilo reservado pode ser subdelegada?
Não, a competência não pode ser subdelegada, conforme o § 3º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Qual é o prazo para as autoridades darem ciência ao Secretário da Receita Federal do Brasil sobre o ato de classificação de informação sigilosa?
As autoridades devem dar ciência do ato de classificação ao Secretário da Receita Federal do Brasil no prazo de dez dias.
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o decreto que estabelece disposições sobre a classificação de informações sigilosas?
O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
Quais autoridades podem classificar informações sigilosas no grau de sigilo reservado?
As autoridades que exerçam cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 101.4.

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