Norma
13/07/2012
#74452

Instrução Normativa RFB nº 1280, de 13 de julho de 2012

Altera regras da Escrituração Fiscal Digital para PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................................................................................
...................................................................................................
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
...................................................................................................
Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável pela emissão da instrução normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.
A partir de quando as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado devem considerar os fatos geradores para a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins?
A partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado devem considerar os fatos geradores para a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins.
Quais leis e decretos são mencionados como base para a instrução normativa?
As leis e decretos mencionados como base para a instrução normativa são: o art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991; o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999; o art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009; e o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal do Brasil?
A base legal que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal do Brasil é o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Quais artigos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, foram alterados?
Os artigos 4º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, foram alterados.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que é facultado às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput do artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252?
É facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput do artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252 a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente.