GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 28- ^ ^ DEofévEj(JolffO DE 2012 Altera o "caput" do inciso IX do art.
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipa! e de Comunicação - ICMS, Considerando o disposto no Protocolo ICMS n° 54, de 05 de junho de 2012, D EC R E TA: Art. I o Ficam alterados o "caput" do inciso IX do art. 10 e a sua alínea "b", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "IX - a partir de 1°.06.2012 até 3L12.2012, devido pelas saídas de gado entre o Estado de Sergipe e os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Tocantins, desde que se destinem exclusivamente a "recurso de pasto", por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, a critério da Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária - SVPERGEST, por mais 02 (dois) períodos de 90 (noventa) dias, a requerimento do interessado, observado o que segue (Protocolo ICMS n° 54/2012): b) no ato da expedição da Nota Fiscal para acobertar o trânsito do gado será assinado "Termo de Compromisso" 1 , conforme modelo constante no Anexo XXVIII deste Regulamento, emitido em 03 (três) vffís, com a seguinte destinação:"(NR) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°g?rá?y BE^DE lUlffO DE 2012 Art. 2 o N o Anexo XXVIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2012: Onde se Iê: "ANEXO XXVIII TERMO DE COMPROMISSO NAS OPERAÇÕES COM GADO TERMO DE COMPROMISSO NAS OPERAÇÕES COM GADO (Suspensão do ICMS sobre saída de gado, de acordo com o inciso VII do art. 10 deste Regulamento)" Leia-se: "ANEXO XXVIII TERMO DE COMPROMISSO (Suspensão do ICMS sobre saída de gado, de acordo com o inciso IX do art J0 deste Regulamento) " Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â(o de JMJ(JL^ de 2012; 191° da Independência e 124° (ia República. (J MARCELO DEDM CHÁ GÁS GOVERNADORsào ESTADO, João Andrat Secretárit Ura da Silva azetida fciscbweyissisDapsas Secretário de EsmãWaeGoverno ALTERA/321200712 SEFAZ OLIVEIRA COSTAc?SEGOV
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