Legislação
26/07/2012
#261937

Decreto Estadual nº 28.657/2012

Altera o “caput” do inciso IX do art. 10 e sua alínea “b”, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 28- ^ ^
DEofévEj(JolffO DE 2012
Altera o "caput" do inciso IX do art.

do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de março de 2011,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipa! e de Comunicação - ICMS,
Considerando o disposto no Protocolo ICMS n° 54, de 05 de
junho de 2012,
D EC R E TA:
Art. I
o
Ficam alterados o "caput" do inciso IX do art. 10 e a
sua alínea "b", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
"IX - a partir de 1°.06.2012 até 3L12.2012, devido
pelas saídas de gado entre o Estado de Sergipe e os Estados
da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Tocantins, desde
que se destinem exclusivamente a "recurso de pasto", por
prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, a
critério da Superintendência de Gestão Tributária e Não
Tributária - SVPERGEST, por mais 02 (dois) períodos de 90
(noventa) dias, a requerimento do interessado, observado o
que segue (Protocolo ICMS n° 54/2012):
b) no ato da expedição da Nota Fiscal para acobertar
o trânsito do gado será assinado "Termo de Compromisso"
1
,
conforme modelo constante no Anexo XXVIII deste
Regulamento, emitido em 03 (três) vffís, com a seguinte
destinação:"(NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°g?rá?y
BE^DE lUlffO DE 2012
Art. 2
o
N o Anexo XXVIII do Regulamento do ICMS aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2012:
Onde se Iê:
"ANEXO XXVIII
TERMO DE COMPROMISSO NAS OPERAÇÕES COM GADO
TERMO DE COMPROMISSO NAS OPERAÇÕES COM GADO
(Suspensão do ICMS sobre saída de gado, de acordo
com o inciso VII do art. 10 deste Regulamento)"
Leia-se:
"ANEXO XXVIII
TERMO DE COMPROMISSO
(Suspensão do ICMS sobre saída de gado, de acordo com o
inciso IX do art J0 deste Regulamento) "
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, â(o de JMJ(JL^ de 2012; 191° da Independência
e 124° (ia República. (J
MARCELO DEDM CHÁ GÁS
GOVERNADORsào ESTADO,
João Andrat
Secretárit
Ura da Silva
azetida
fciscbweyissisDapsas
Secretário de EsmãWaeGoverno
ALTERA/321200712 SEFAZ
OLIVEIRA COSTAc?SEGOV

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.