Norma
27/07/2012
#77695

Portaria RFB nº 1952, de 27 de julho de 2012

Altera regras de remoção dos auditores da Receita Federal, incluindo critérios para exercício em subunidades fora de Brasília.

Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e X do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...................................................................................
................................................................................................
XV - servidor em exercício pelo período mínimo de 2 (dois) anos em subunidade das Unidades Centrais localizadas fora de Brasília ou nas respectivas áreas subordinantes, nos termos do Anexo I do Regimento Interno da RFB, requer remoção para outra subunidade com lotação própria ou para a área subordinante da mesma área de atuação, desde que haja anuência do respectivo Coordenador-Geral ou do Corregedor-Geral.
.................................................................................................
§ 13 O disposto no inciso XV aplica-se aos Escritórios de Pesquisa e Investigação e de Corregedoria da 1ª Região Fiscal.
§ 14 Na hipótese prevista no inciso XV, o servidor removido manterá o exercício na subunidade das Unidades Centrais de destino, dentro ou fora de Brasília, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, contados da data de entrada em exercício, salvo interesse da Administração.
......................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que estabelece o inciso XV do Art. 3º da Portaria RFB nº 3.300?
O inciso XV estabelece que um servidor em exercício por um período mínimo de dois anos em subunidade das Unidades Centrais localizadas fora de Brasília ou nas respectivas áreas subordinantes pode requerer remoção para outra subunidade com lotação própria ou para a área subordinante da mesma área de atuação, desde que haja anuência do respectivo Coordenador-Geral ou do Corregedor-Geral.
A quem se aplica o disposto no inciso XV do Art. 3º da Portaria RFB nº 3.300?
O disposto no inciso XV aplica-se aos Escritórios de Pesquisa e Investigação e de Corregedoria da 1ª Região Fiscal.
Quais são as atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionadas no documento?
As atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionadas são conferidas pelos incisos III e X do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Qual é a base legal para as alterações na Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011?
A base legal para as alterações é o art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Qual é o prazo mínimo de exercício para um servidor removido conforme o inciso XV do Art. 3º da Portaria RFB nº 3.300?
O servidor removido deve manter o exercício na subunidade das Unidades Centrais de destino, dentro ou fora de Brasília, pelo prazo mínimo de dois anos, contados da data de entrada em exercício, salvo interesse da Administração.

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