Legislação
13/08/2012
#261789

Decreto Estadual nº 28.695/2012

Altera o Item 2 do Item 64 da Tabela I do Anexo I e acrescenta o Item 40 à Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

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à
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°J$.gSf
DEdã DE fíjSQ$TO DE 2012
Altera o Item 2 do Item 64 da Tabela
I do Anexo I e acrescenta o Item 40 à
Tabela II do Anexo I, todos do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n
11
7.1 16,
de 25 de março de 20 1 1,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996. que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS,
Considerando o Convênio ICMS 54, dc 25 de maio de 20 2,
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o item 2 do Item 64 da Tabela I do Anexo I
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro dc 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: j
"ITEM MEDICA ME NIÔ
Actinomicina
Art. 2° Fica acrescentado o item 40 à I abela II do Anexo I do
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação:
""ITEM 40. A saída interestadual de ração animal e
dos insumos utilizados em sua fabricação, indicados nos incisos
II, III, VI, XI, XII c XVIÍ do Item 2 da Tabela II deste
Regulamento:
^
• ^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°Afr toS$
DEJ5 DE PfêOSTQ DE 2012
Nota I. O disposto neste item somente se aplica aos
destinatários domiciliados nos municípios relacionados no
Anexo Único do Convênio ICMS 54, de 25 de maio de 2012,
disponível no sitio www.fazenda.gov.hr/confaz. ,
Nota 2. A isenção de aue trata este item aplica-se a
partir de 15 de junho de 20/2, e terá por termo final os prazos
indicados para cada município no Anexo Único do Convênio
ICMS 54, de 25 de maio de 20/2. I
Nota 3. A Nota Fiscal de saída emitida na forma deste
item deve conter no campo observações, que se trata de saída
isenta do ICMS, citando o número do presente convênio. "
Art, 3
o
Este Decreto en Ira em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 15 de junho de 2012.
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Araí
da República.
Aracaju, J3 de CXJQÃIO^ de 20 1 2; 1 91 ° da Independência e 124"
MARCELO DEDA Cli AC AS
GOVERNADOR hó ESTADO
João A nara im taieira da Silva
Secretário ite B$jÁtmraa / a zen
ánciscOMleyíssis Dturti
afretar ió de EsrarlrríleGove^no
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