Norma
13/08/2012

Instrução Normativa RFB nº 1285, de 13 de agosto de 2012

Retifica dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1285, corrigindo referências a artigos anteriores.

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Perguntas e respostas

Qual foi a correção feita no Art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.285?
No Art. 10, onde se lia 'Além das exclusões permitidas no art. 8º', a correção foi para 'Além das exclusões permitidas no art. 7º'.Veja a retificação do Art. 10
Qual é o período de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
O período de apuração é mensal.
Quais são as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para as pessoas jurídicas mencionadas?
As alíquotas são de 0,65% para a Contribuição para o PIS/Pasep e de 4% para a Cofins.
Quais valores podem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins por empresas de capitalização?
Podem ser excluídos valores da parcela dos prêmios destinada à constituição de provisões ou reservas técnicas e rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de resgate de títulos.
Até quando deve ser efetuado o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
O pagamento deve ser efetuado até o 20º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Onde foram publicadas as retificações da Instrução Normativa RFB nº 1.285?
As retificações foram publicadas na página 11 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 157, de 14 de agosto de 2012.
Quais valores podem ser excluídos ou deduzidos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins por empresas de seguros privados?
Podem ser excluídos ou deduzidos valores do cosseguro e resseguro cedidos, cancelamentos e restituições de prêmios, parcela dos prêmios destinada à constituição de provisões ou reservas técnicas e indenizações correspondentes aos sinistros ocorridos, efetivamente pagos.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.285?
A Instrução Normativa RFB nº 1.285 é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, publicado em 13 de agosto de 2012, que regulamenta determinados procedimentos fiscais.
O que é considerado alienação para fins de base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
Considera-se alienação qualquer forma de transmissão da propriedade, bem como a liquidação, o resgate e a cessão dos títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros derivativos e itens objeto de hedge.
Quais artigos da Instrução Normativa RFB nº 1.285 foram retificados?
Os artigos 10, 11 e 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.285 foram retificados.
Qual foi a correção feita no Art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.285?
No Art. 11, onde se lia 'Além das exclusões permitidas no art. 8º', a correção foi para 'Além das exclusões permitidas no art. 7º'.Veja a retificação do Art. 11
Qual foi a correção feita no Art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.285?
No Art. 14, onde se lia 'referidas nos arts. 9º a 13', a correção foi para 'referidas nos arts. 8º a 13'.Veja a retificação do Art. 14
Quando ocorre a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre doações recebidas por instituições financeiras públicas?
A suspensão ocorre sobre doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, programas de remuneração por serviços ambientais e promoção da conservação e uso sustentável dos biomas brasileiros.
Quais despesas podem ser deduzidas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins por instituições financeiras?
Podem ser deduzidas despesas incorridas nas operações de intermediação financeira, encargos com obrigações por refinanciamentos, despesas de câmbio, despesas de arrendamento mercantil, despesas de operações especiais por conta e ordem do Tesouro Nacional, deságio na colocação de títulos, perdas com títulos de renda fixa e variável (exceto com ações), perdas com ativos financeiros e mercadorias em operações de hedge, despesas de captação em operações realizadas no mercado interfinanceiro e remuneração e encargos referentes a instrumentos de capital ou de dívida subordinada.
Como são computadas as receitas auferidas nas operações de câmbio para a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
São computadas pelo valor positivo resultante da diferença entre o preço da venda e o preço da compra da moeda estrangeira.
Quais valores podem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins por entidades de previdência complementar?
Podem ser excluídos valores da parcela das contribuições destinada à constituição de provisões ou reservas técnicas e rendimentos auferidos nas aplicações financeiras de recursos destinados ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgates.
Qual é a base de cálculo para a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins?
A base de cálculo é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica.
Quais valores podem ser excluídos ou deduzidos da receita bruta para a determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
Podem ser excluídos ou deduzidos valores como reversões de provisões, recuperações de créditos baixados como perda, resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido, lucros e dividendos derivados de participações societárias e receitas decorrentes da venda de bens do ativo não circulante.