A Deliberação CVM nº 682, de 23 de agosto de 2012, trata da colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os registros competentes previstos na Lei nº 6.385/76, na Instrução CVM nº 400/03 e na Instrução CVM nº 480/09.
A CVM constatou que a empresa Aliança Incorpóri Incorporação & Planejamento Ltda., inscrita no CNPJ/MF 15.478.716/0001-76, e seus sócios, João Paulo Alves da Silva e Valdomiro Moisés dos Santos, vêm oferecendo oportunidades de investimento em sua página na internet (http://www.aliancaincorpori.com.br), utilizando apelo ao público para celebração de contratos que se enquadram no conceito legal de valor mobiliário.
De acordo com a legislação vigente, títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, parceria ou remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros, só podem ser ofertados publicamente mediante registro na CVM.
Nem a sociedade ofertante, nem a oferta pública de valores mobiliários foram registradas na CVM, configurando infração aos artigos 19 e 21, § 1º, da Lei nº 6.385/76, e ao artigo 4º, § 1º, da Lei nº 6.404/76. A oferta pública sem registro autoriza a CVM a determinar a suspensão do procedimento, conforme o art. 20 da Lei nº 6.385/76, além de constituir, em tese, crime previsto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492/86.
A CVM deliberou:
Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que a Aliança Incorpóri Incorporação & Planejamento Ltda. e seus sócios não estão habilitados a ofertar publicamente quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo.
Determinar que todos os sócios, administradores e prepostos da referida sociedade se abstenham de ofertar ao público quaisquer valores mobiliários sem os devidos registros perante a CVM, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas.
Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.