GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°t?$- ¥$$ DEãS DE Pl6QST0 DE 2012 Altera a Nota 17 do Item 1 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 201 1, e, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 67, de 22 de junho de 2012; DECRETA : Art. I o Fica alterada a Nota 17 do Item 1 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de
"Nota 17. O disposto neste Item aplica-se a partir de I o de agosto 2001, sendo, até 30 de novembro de 2015, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2015, para as concessionárias. (Conv. ICMS n°s 38/01, 115/02, 82/03, 92/06, 01/2010 e 67/2012). " (NR) Art. 2 o Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, c2j de ou^o^fõ de 2012; 191 ° da Independência e 124° da República. O MARCELO DEDA/GHA CAS GO VERNADORDQ ESTADO João Andmd)/p§eira da Silva SecretátkCãe^^tfttfo aa /^ ErancisccKi^ Assis Dantas Secretário de Esta ao deGoverno ALfERA/36"íi07l2 OLIVEIRA COSTA-íSFGOV
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