Revogada Norma
06/09/2012
#66726

Carta Circular Nº 3.564

Altera o Manual de Crédito Rural para o período de julho de 2012 a junho de 2013, incluindo anexos específicos para instituições financeiras.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e o art. 4º da Circular nº 3.464, de 13 de agosto de 2009, e tendo em vista as disposições do item 19 da Seção 6-1 do Manual de Crédito Rural (MCR) e das Resoluções nº 4.096 e nº 4.097, de 28 de junho de 2012, e nº 4.127, de 23 de agosto de 2012,

R E S O L V E :

Art. 1º Alterar o MCR - Documento 24, conforme anexos a esta Carta Circular, para o período de cumprimento de 1º de julho de 2012 a 30 de junho de 2013.

Parágrafo Único. Os novos anexos incluídos no MCR - Documento 24 têm a seguinte finalidade:

I – Anexo II-D: exclusivo para as instituições financeiras sujeitas à exigibilidade dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) que recebam recursos transferidos pelo Banco Central do Brasil com base na Resolução nº 3.745, de 30 de junho de 2009, disciplinada no MCR 6-5;

II – Anexo III-C: exclusivo para as instituições financeiras sujeitas à exigibilidade dos recursos da poupança rural (MCR 6-4) que recebam recursos transferidos pelo Banco Central do Brasil com base na Resolução nº 3.745/2009, disciplinada no MCR 6-5.

Art. 2º Todas as instituições financeiras sujeitas ao cumprimento das exigibilidades dos recursos do MCR 6-2 (Recursos Obrigatórios) e do MCR 6-4 (Poupança Rural) ou autorizadas a operar em crédito rural nos termos das disposições do MCR 1-3, inclusive as cooperativas de crédito e as agências de fomento, devem observar as condições previstas no MCR - Documento 24, no que couber.

Art. 3º Os demonstrativos do MCR - Documento 24, referentes às posições dos meses de julho e de agosto de 2012, poderão ser remetidos ao Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) até o dia 28 de setembro de 2012.

Art. 4º Os modelos de planilhas eletrônicas utilizadas para preenchimento e envio das informações de que trata esta Carta Circular encontram-se disponíveis para download no sítio do Banco Central do Brasil na internet no endereço http://www.bcb.gov.br/?CREDRURAL, a partir do dia 11 de setembro de 2012.

Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Deoclécio Pereira de Souza

 

NOTA:

Em caso de necessidade de esclarecimentos, as instituições sujeitas à observância das disposições desta Carta Circular devem entrar em contato com o Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) por meio do endereço surex.[email protected] ou do telefone (61) 3414.1495.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para envio dos demonstrativos do MCR - Documento 24 referentes às posições dos meses de julho e agosto de 2012?
Os demonstrativos do MCR - Documento 24 referentes às posições dos meses de julho e agosto de 2012 poderão ser remetidos ao Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) até o dia 28 de setembro de 2012.
Quais são os anexos incluídos no MCR - Documento 24 e suas finalidades?
Os anexos incluídos no MCR - Documento 24 são:Anexo II-D: Exclusivo para instituições financeiras sujeitas à exigibilidade dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) que recebam recursos transferidos pelo Banco Central do Brasil com base na Resolução nº 3.745, de 30 de junho de 2009, disciplinada no MCR 6-5.Anexo III-C: Exclusivo para instituições financeiras sujeitas à exigibilidade dos recursos da poupança rural (MCR 6-4) que recebam recursos transferidos pelo Banco Central do Brasil com base na Resolução nº 3.745/2009, disciplinada no MCR 6-5.
Quais instituições devem observar as condições previstas no MCR - Documento 24?
Todas as instituições financeiras sujeitas ao cumprimento das exigibilidades dos recursos do MCR 6-2 (Recursos Obrigatórios) e do MCR 6-4 (Poupança Rural) ou autorizadas a operar em crédito rural nos termos das disposições do MCR 1-3, inclusive as cooperativas de crédito e as agências de fomento, devem observar as condições previstas no MCR - Documento 24.
Como as instituições podem obter esclarecimentos sobre as disposições da Carta Circular?
As instituições podem obter esclarecimentos sobre as disposições da Carta Circular entrando em contato com o Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) por meio do endereço de e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3414.1495.
Quando a Carta Circular que altera o MCR - Documento 24 entrou em vigor?
A Carta Circular que altera o MCR - Documento 24 entrou em vigor na data de sua publicação.
Onde estão disponíveis os modelos de planilhas eletrônicas para preenchimento e envio das informações do MCR - Documento 24?
Os modelos de planilhas eletrônicas utilizadas para preenchimento e envio das informações do MCR - Documento 24 estão disponíveis para download no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?CREDRURAL, a partir do dia 11 de setembro de 2012.
O que é o MCR - Documento 24?
O MCR - Documento 24 é um documento que contém anexos específicos para instituições financeiras sujeitas à exigibilidade dos recursos obrigatórios e da poupança rural, conforme regulamentações do Banco Central do Brasil.