(Semefeitosem 13/08/2020)
PORTARIASMFN° 0014
Altera,em caráter extraordinário,a data de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES econtém outrasprovidências.
OSecretário Municipal deFinanças Interino, no uso de suas atribuições legais,considerando asdisposições constantes do Decreto nº 14.837, de 10 defevereiro de 2012;considerando a necessidade de implementação de atualizações emelhorias nossistemas computacionais de geração e recepção da DeclaraçãoEletrônica deServiços - DES, e considerando o dever de se garantir asegurança e o regularcumprimento da correspondente obrigação acessória,
RESOLVE:
Art.1º. Fica instituída aversão 3.0 da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, cujoprograma decomputador destinado à sua geração, observados os requisitosmínimos de sistemaprevistos no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 14.837/12, bem comoo respectivomanual de operação do usuário e o formato de arquivos para aimportação dedocumentos emitidos e recebidos estarão disponíveis nainternet, no endereçoeletrônico .
Parágrafoúnico - Para aimplementação das alterações de que trata este artigo, osistema de recepção daDES, constante do portal BHISS DIGITAL, na rede mundial decomputadores, ficaráindisponível durante o período compreendido entre os dias 1º e31 de outubro de2012.
Art.2º. Deverão serinformados e transmitidos na versão 3.0 do programa decomputador da DES:
I- os serviços prestados etomados relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 1ºde setembro de2012;
II- os serviços prestados etomados relativos ao período de 1º de outubro de 2011 a 30 desetembro de 2012,em se tratando da hipótese prevista no art. 7º, §4º, doDecreto 14.837/2012;
III- as declaraçõesretificadoras ou relativas aos fatos geradores ocorridos nosperíodosanteriores a 1º de setembro de 2012, caso venham a sertransmitidas a partir de1º de novembro de 2012.
Art.3º. Em virtude daindisponibilidade do sistema prevista no artigo 1º, Parágrafoúnico, destaPortaria, fica prorrogado para o dia 20 de fevereiro de 2013 oprazo de entregadas DES relativas aos fatos geradores ocorridos:
I - nos meses de setembro eoutubro de 2012;
II- no período compreendido entre os dias1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012, em se tratandoda hipóteseprevista no art. 7º, §4º, do Decreto 14.837/2012. (NR)
(Novaredação do caput desteart 3º dada pelo art. 1º da Portaria nº SMF 016, de14/12/2012, publicada no"DOM" 18/12/2012)
Art.3º. Em virtude daindisponibilidade do sistema prevista no artigo 1º, Parágrafoúnico, destaPortaria, fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2012 oprazo de entregadas DES relativas aos fatos geradores ocorridos:
I- nos meses de setembro eoutubro de 2012;
II- no período compreendidoentre os dias 1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012,em se tratando dahipótese prevista no art. 7º, §4º, do Decreto 14.837/2012.
(Vigênciade 19/09/2012 a17/12/2012)
§1º.A prorrogação do prazode que cuida este artigo não importa em alteração dos prazosde recolhimento doISSQN próprio ou retido na fonte, relativos aos meses decompetênciamencionados nos incisos do caput deste artigo, tal comoprevisto nos artigos 8ºe 13 do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005.
§2º.No mês de outubro de2012, as guias de recolhimento do ISSQN próprio ou retido nafonte poderão sergeradas normalmente pelo programa de computador da DES, nasversões 3.0 ouimediatamente anteriores, bem como por meio de aplicativodisponibilizado noportal BHISS DIGITAL.
Art.4º. Durante o mês desetembro de 2012, as DES serão recepcionadas pelo Portal BHISSDIGITAL, na redemundial de computadores, na versão anterior do programa decomputador de quetrata esta Portaria.
Art.5º. Revogadas asdisposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na datada suapublicação.
BeloHorizonte,17 de setembro de 2012
LuizSchwarcz
SecretárioMunicipalde Finanças Interino
(Publicadano"DOM"de 19/09/2012)