Revogada Norma
19/09/2012
#78220

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 46, de 19 de setembro de 2012

Estabelece obrigatoriedade e desobrigação de uso do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) para determinados estabelecimentos.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 20 de setembro de 2012.
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 20 de setembro de 2012.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.