Revogada Norma
19/09/2012
#97222

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 47, de 19 de setembro de 2012

Restabelece a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) para fabricantes específicos.

Dispõe sobre a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, e considerando os depósitos judiciais efetuados ao amparo da ação ordinária 5008279-38.2010.404.7000/PR, a qual fora extinta em 17 de abril de 2012, sem resolução de mérito, por decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, declara:
Art. 1º Fica restabelecida a normalidade no funcionamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) dos fabricantes de bebidas abaixo relacionados.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Ficam revogados, sem prejuízo de sua força normativa, os Atos Declaratórios Executivo Cofis nº 77, de 22 de novembro de 2011, nº 56, de 3 de novembro de 2011, nº 80, de 30 de novembro de 2011, e nº 81, de 30 de novembro de 2011.
IÁGARO JUNG MARTINS

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