Norma
09/10/2012
#88949

Portaria RFB nº 2242, de 9 de outubro de 2012

Institui a Comissão de Avaliação de Documentos da Receita Federal com atribuições para gerir normas e prazos de guarda documental.

"Institui a Comissão de Avaliação de Documentos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com as atribuições que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 e na Portaria SE/MF nº 206, de 10 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Documentos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com as seguintes atribuições:
I - seguir e divulgar as diretrizes e normas estabelecidas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda e zelar pelo seu fiel cumprimento, em seu âmbito de atuação;
II - elaborar e submeter, à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivos da RFB;
III - promover, divulgar e aplicar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivos da RFB;
IV - propor, quando necessário, as atualizações dos Códigos de Classificação de Documentos e das Tabelas de Temporalidade de Documentos de Arquivo;
V - orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos arquivísticos desenvolvidos pelas Subcomissões de Avaliação de Documentos da RFB;
VI - propor medidas de racionalização das atividades arquivísticas, de modo a preservar a integridade da documentação, garantindo a guarda e o acesso às informações; e
VII - analisar e aprovar as Listagens de Eliminação de Documentos das Subcomissões de Avaliação de Documentos da RFB.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Documentos da RFB será composta pelos servidores indicados abaixo, sob a presidência do primeiro, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos legais pelo segundo, ambos representantes da Coordenação-Geral de Programação e Logística da RFB:
Art. 3° A Comissão de Avaliação de Documentos da RFB fica subordinada, tecnicamente, à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda.
Art. 4º A Comissão de Avaliação de Documentos poderá convidar servidores de outras Unidades da RFB, quando caracterizada a necessidade de apoio técnico, com conhecimento específico da documentação a ser avaliada.
Art. 5º A Comissão de Avaliação de Documentos poderá solicitar parecer técnico das áreas especializadas do órgão sobre o adequado tratamento a ser dado a documentos arquivísticos, especialmente na definição de seus prazos de guarda e de sua destinação final.
Art. 6º Revoga-se a Portaria RFB nº 1.423, de 11 de setembro de 2008, publicada do Diário Oficial da União (DOU) de 12de setembro de 2008.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

A quem a Comissão de Avaliação de Documentos da RFB é subordinada tecnicamente?
A comissão é subordinada, tecnicamente, à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda.
Qual portaria foi revogada pela criação da Comissão de Avaliação de Documentos da RFB?
A criação da Comissão de Avaliação de Documentos da RFB revogou a Portaria RFB nº 1.423, de 11 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de setembro de 2008.
Quais são as atribuições da Comissão de Avaliação de Documentos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)?
As atribuições incluem seguir e divulgar diretrizes da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério da Fazenda, elaborar e submeter o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, promover e aplicar esses códigos e tabelas, propor atualizações, orientar e supervisionar trabalhos arquivísticos, propor medidas de racionalização e analisar e aprovar Listagens de Eliminação de Documentos.
A Comissão de Avaliação de Documentos da RFB pode solicitar parecer técnico?
Sim, a comissão pode solicitar parecer técnico das áreas especializadas do órgão sobre o adequado tratamento a ser dado a documentos arquivísticos, especialmente na definição de seus prazos de guarda e de sua destinação final.
A Comissão de Avaliação de Documentos da RFB pode convidar servidores de outras unidades?
Sim, a comissão pode convidar servidores de outras unidades da RFB quando houver necessidade de apoio técnico com conhecimento específico da documentação a ser avaliada.
Quem compõe a Comissão de Avaliação de Documentos da RFB?
A comissão é composta por servidores da RFB, incluindo Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo, Lúcia Mikie Fujikawa, Viviane Maria Canguçu Neiva, Raimundo José Sousa Vasconcelos Júnior, Bernadete Campos, Domingos Sávio Lima Dourado, Sandra Suely Dias Cardoso, Denise Medeiros de Queiroz, Geanne Duarte, João Marcelo Medeiros e Tarcísio Braulio Gonçalves.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.