Legislação
19/10/2012
#260523

Decreto Estadual nº 28.843/2012

Altera o art. 40, o “caput” do art. 75, o “caput” do art. 100 e acrescenta o § 7º ao art. 7º, o § 6º ao art. 17, o art. 104-A, todos do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, Dívida Ativa Estadual, Consulta à Legislação Tributária e não Tributária Estadual, aprovado pelo Decreto nº 24.884, de 07 de dezembro de 2007.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N
s
$%. ?jâ
DE 79 DE OC7K0 /)(? DE 2012
Altera o art. 40, o "caput" do art. 75, o
"caput" do art. 100 e acrescenta o § 7
Q
ao art.
7
fi
, o § 6- ao art. 17, o art. 104-A, todos do
Regulamento do Processo Administrativo
Fiscal, Dívida Ativa Estadual, Consulta à
Legislação Tributária e não Tributária
Estadual, aprovado pelo Decreto n
c
24.884,
de 07 de dezembro de 2007.

das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na
Lei n
Q
7.1 ló , de 25 de março de 2011,
Considerando o estabelecido nos arts. n
2
s 64 a 68, da Lei
n
ô
3.796, de 26 de dezembro de 1996, arts. n
â
s 6
2
, 7
a
e 41, da Lei n
fi
4.483, de 18 de dezembro de 2001 e arts. n
Q
s 11 e 12, da Lei
Complementar n- 067, de 18 de dezembro de 2001;
Considerando, por fim, a necessidade de aperfeiçoar e
atualizar as regras do Processo Administrativo Fiscal, da Dívida Ativa
Estadual e da Consulta à Legislação Tributária e não Tributária
Estadual,
DECRETA :
Art. 1- Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados
do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto n
2
24.884,
de 07 de dezembro de 2007, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 40. Os erros porventura existentes no
processo, decorrentes de cálculo ou de capitulação de
infração ou multa, devem ser corrigidos pela autoridade
julgadora de ofício, ou por sua determinação pelo
autuante, sendo o autuado cientificado, por escrito, da
correção." (NR)

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.