Revogada Norma
01/11/2012
#81492

Resolução Nº 4.155

Autoriza o BNDES a repassar recursos a bancos públicos federais para operações de crédito a Estados e Distrito Federal.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 1º de novembro de 2012, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 9º-N  ..........................................

......................................................

§ 3º  O BNDES está autorizado a repassar aos bancos públicos federais até R$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) dos recursos estabelecidos no § 2º, para que esses bancos atuem como agentes operadores da linha de crédito destinada a empréstimos para Estados e Distrito Federal, nas seguintes condições, além das já disciplinadas no próprio § 2º:

I - os recursos serão repassados pelo BNDES aos bancos públicos federais à Taxa de Juros de Longo Prazo;

II - risco da operação: dos bancos públicos federais que receberem os recursos do BNDES, nas operações por eles efetuadas diretamente;

III - fica vedado o repasse desses recursos pelos bancos públicos federais para outras instituições financeiras;

IV - ficam os bancos públicos federais que captarem recursos nos termos deste parágrafo responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento das operações de crédito efetuadas, apresentando informações ao BNDES após a contratação dessas operações.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                        Alexandre Antonio Tombini
                  Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quais são as condições estabelecidas para o repasse de recursos do BNDES aos bancos públicos federais?
As condições estabelecidas são: I) os recursos serão repassados pelo BNDES à Taxa de Juros de Longo Prazo; II) o risco da operação será dos bancos públicos federais que receberem os recursos do BNDES; III) é vedado o repasse desses recursos para outras instituições financeiras; IV) os bancos públicos federais são responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento das operações de crédito efetuadas, apresentando informações ao BNDES após a contratação dessas operações.
Qual foi a decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional em 1º de novembro de 2012?
O Conselho Monetário Nacional decidiu autorizar o BNDES a repassar até R$20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) aos bancos públicos federais para que atuem como agentes operadores de uma linha de crédito destinada a empréstimos para Estados e Distrito Federal.
Qual é o papel dos bancos públicos federais na linha de crédito mencionada?
Os bancos públicos federais atuam como agentes operadores da linha de crédito, sendo responsáveis pelo risco das operações, vedados de repassar os recursos para outras instituições financeiras, e responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento das operações de crédito efetuadas.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução?
O Presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução era Alexandre Antonio Tombini.
Qual é a função do Banco Central do Brasil mencionada no texto?
O Banco Central do Brasil torna público que o Conselho Monetário Nacional tomou uma decisão em sessão extraordinária, conforme o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quando a Resolução mencionada no texto entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)?
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) é uma taxa de referência utilizada pelo BNDES para operações de financiamento de longo prazo.

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