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Altera disposições sobre patrimônio de referência e critérios contábeis para instituições financeiras.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 7 de novembro de 2012, com base nos arts. 10, incisos III e IV, e 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 11 da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 ............................................
......................................................
§ 1º ................................................
......................................................
II - .................................................
a) Patrimônio de Referência (PR), Nível I, apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, inferior a R$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais);
......................................................
c) resultado superior a 0,20 (vinte centésimos) da divisão do valor correspondente ao somatório dos saldos das rubricas contábeis 4.1.5.00.00-2 – Depósitos a Prazo e 4.3.2.50.00-6 – Obrigações por Emissão de Letras Financeiras, pelo valor correspondente à soma dos saldos das rubricas contábeis 4.0.0.00.00-8 – Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo e 5.0.0.00.00-5 – Resultados de Exercícios Futuros, do Cosif;
................................................” (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 5 a 9 de novembro de 2012, cujo cumprimento se dará de 16 a 22 de novembro de 2012.
Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária