Norma
12/11/2012

Ofício-Circular CVM/SIN/SEP 01/12

Fornece orientações gerais para a elaboração do Informe Trimestral.

O Ofício-Circular CVM/SIN/SEP 01/12 fornece orientações gerais sobre a elaboração do Informe Trimestral para emissores de valores mobiliários de securitização, conforme o Anexo 32-II da Instrução CVM nº 480/09, alterada pela Instrução CVM nº 520/12. O objetivo é garantir que o documento seja um retrato verdadeiro, preciso e completo das operações de securitização.

Os emissores devem evitar a inclusão de dados irrelevantes e assegurar que as informações sejam verdadeiras, completas, consistentes e não induzam o investidor a erro. A responsabilidade final pelo conteúdo do Informe é dos Diretores, especialmente do Diretor-Presidente e do Diretor de Relações com Investidores.

O prazo para envio do Informe Trimestral à CVM é o mesmo dos formulários de informações trimestrais (ITR) e de demonstrações financeiras padronizadas (DFP). Para o Formulário ITR, o prazo é de 45 dias após o encerramento de cada trimestre. Para o Formulário DFP, o prazo é de até 3 meses para emissores nacionais e até 4 meses para emissores estrangeiros, contados do encerramento do exercício social.

As informações devem ser apresentadas de maneira agregada quando duas ou mais séries de uma emissão estiverem vinculadas a um único grupo de lastro. Dados financeiros acumulados ao longo do exercício social corrente devem ser incluídos na seção 2 do Informe.

Caso uma informação solicitada não seja aplicável, o emissor deve indicar as razões no próprio campo. Informações sobre garantias ou coobrigação prestada pela companhia securitizadora ou terceiros, valor de aquisição dos créditos, duration da carteira de créditos, e loan to value (LTV) médio da carteira devem ser detalhadas conforme orientações específicas.

Eventos que geraram amortização antecipada ou afetaram o fluxo de pagamentos no trimestre devem ser analisados quanto ao impacto na duration, taxa interna de retorno, e efeitos sobre os detentores de valores mobiliários. Informações quantitativas devem ser incluídas sempre que possível.

Dúvidas sobre o conteúdo do Informe Trimestral de Securitizadora podem ser encaminhadas para a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) pelo e-mail: [email protected].

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