Legislação
29/11/2012
#261949

Decreto Estadual nº 28.937/2012

Altera o art. 3º do Decreto nº 28.647, de 12 de abril de 2012, e Altera o art. 684, o inciso V do art. 786, o item 49 da Tabela I do Anexo IX e o item 05 do Anexo X, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°28.33?
D E á$ DENOVéM(bW DE 2012
Altera o art. 3
o
do Decreto n° 28.467, de 12
de abril de 2012, e o inciso VI do "caput" do
art. 684, o inciso V do art. 786, o item 49 da
Tabela I do Anexo IX e o item 05 do Anexo
X, todos do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.

EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o
disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA :
Art. I
o
Fica alterado o art. 3
o
do Decreto n° 28.467, de 12 de
abril de 2012, que passa a ter a seguinte redação.
"Art 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de fevereiro
de2013."(TSR)
Art. 2
o
Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
passam a ter a seguinte redação:

"VI - em relação à operação interna com calçados
relacionados no Item 49 da Tabela I do Anexo IX deste
Regulamento, realizada pelos estabelecimentos industrial e
comercial importador, o montante do preço praticado,
incluídos frete ou carreto e demais despesas debitadas ou
cobradas do destinatário, acrescido das seguintes margens de
valor agregado:
a) 30% (trinta por cento), no período de I
o
de
fevereiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013;
/k^ - x4^7
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETO N°%2- 33?
D E X3 D E NÔVeKlitfÜ DE 2012
b) 40% (quarenta por cento), a partir de I
o
de janeiro
de 2014. "(NR)
II - o inciso V do art. 786:
U
V - de calçados relacionados no item 05 do Anexo X
deste Regulamento, nos termos do inciso V do art 784 deste
Regulamento, é o somatório das parcelas referentes ao valor
do produto, dos impostos, das contribuições e das demais
despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, acrescido das
seguintes margens de valor agregado:
a) no período de I
a
de fevereiro de 2013 a 31 de
dezembro de 2013:
1. 30% (trintapor cento), nas aquisições internas;
2. 37,83% (trinta e sete inteiros e oitenta e três
centésimos por cento), nas aquisições do Norte e Nordeste e
do Espírito Santo;
3. 45,66% (quarenta e cinco inteiros e sessenta e seis
centésimos por cento), nas aquisições do Sul e Sudeste, exceto
do Espirito Santo,
b) a partir de I
o
de janeiro de 2014:
L 40% (quarenta por cento), nas aquisições internas;
2. 48,43% (quarenta e oito inteiros e quarenta e três
centésimos por cento), nas aquisições do Norte e Nordeste e
do Espirito Santo;
3. 56,87% (cinqüenta e seis inteiros e oitenta e sete
centésimos por cento), nas aquisições do Sul e Sudeste, exceto
do Espirito Santo. " (NR)
III - o item 49 da Tabela I do Anexo IX:
"ANEXO IX
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 0,2-93?
D E 2$ DE NOVCMôRO DE 2012
TABELA I
MERCADORIAS E SERVIÇOS
MERCADORIAS E SERVIÇOS MVA

6402, 6403, 6404 e 6405 da Nomenclatura
Comum do Mercosul — NCM:
49.1 - no período de I
o
de fevereiro de 2013 a 31
de dezembro de 2013, cujo remetente esteja
localizado:

Espírito
Santo; 45,66%
49.1.2 - nas Regiões Norte, Nordeste, Centro A
Oeste e no Espírito Santo; I 37,83%
49.1.3 - no território sergipano.
30%
49.2 - a partir de I
o
de janeiro de 2014, cujol
remetente esteja localizado: j
49.2A - nas Regiões Sul e Sudeste, exceto no
l
i
Espírito Santo; 56,87%
49.2.2 - nas Regiões Norte, Nordeste, Centro•-!
Oeste e no Espírito Santo; I 48,43%
49.2.3 - no território sergipano 40%"
(NR)
IV - o item 05 do Anexo X:
ft$
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N° 3.8-33?
DE 23 DE rfOV?MôW DE 2012
"ANEXO X
REGIME DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
MERCADORIAS MVA
A

6403, 6404 e 6405 da Nomenclatura Comum do 1
Mercosul - NCM: j
5.1 - no período de 1° de fevereiro de 2013 a 311
de dezembro de 2013, cujo remetente esteja i
localizado: i
5.1,1 - nas Regiões Sul e Sudeste, exceto wo
5.1.2 - nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste•
, 30%
5.2 - a partir de 1° de janeiro de 2014, cujo)
remetente esteja localizado: i
5.2.1 - nas Regiões Sul e Sudeste, exceto nol
5.2.2 - nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste•
("") Margem de Valor Agregado." (NR)
Art. 3
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de I
o
de fevereiro de 2013.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°S833Y
DE â$DE/v-Ol/éVl^/?tf DE2012
Art. 4
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, á9 de ^^ccOgumcO de 2012; 191° da Independência
e 124° da República.
AI TFRA/41 191 I 12 SEFA7
OLIVEIRA COSTA-SSLGOV

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