Legislação
29/11/2012
#261826

Decreto Estadual nº 28.942/2012

Acrescenta o § 1º-A ao art. 1º do Decreto nº 22.958, de 08 de outubro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário especial nas operações por contribuintes inscritos sob atividade econômica principal de comércio atacadista.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°ã$-$^é
DE Ü3 DE À/Ol/^/U0/y?DE 2012
Acrescenta o § I
o
-A ao art. I
o
do Decreto n°
22.958, de 08 de outubro de 2004, que
dispõe sobre o tratamento tributário especial
nas operações por contribuintes inscritos
sob atividade econômica principal de
comércio atacadista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM
EXERCÍCIO, no us o das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art.
84, incisos V, Vil e XXI, d a Constituição Estadual; de acordo com o disposto
na Lei n° 7.116, de 25 de març o de 201 1, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõ e quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA :
Art. I
o
Fica acrescentado o § l°-A ao art. I
o
do Decret o n° 22.958 ,
de 08 de outubro de 2004, com a seguinte redação:
"§ l°-A Não será exigido o pagamento de que trata o
inciso II do § I
o
do art. 1° deste Decreto nas transferências
internas realizadas entre contribuintes beneficiados por este
Decreto."
Art. 2" Revogam-s e as disposições em contrário.
Art. 3
o
Est e Decreto entra em vigor na data da publicação.
Aracaju, í " de c^y%g%)e%tcKc de 2b^2; 191° da Independência e
124° da República.
JACASONUfARRETO DE LIMA
GOVEiflNADOR DO ESTADO,
.MEXEROÍCÍ
João Andrade Viéffy da Silva
Secretário d^E$wdo da Fazenda-
Set
)cisco de Àésis Dantas
trio de Eswairtte-VTOverno
AC RLSCbN TA/0721 I I I2SFFAZ
OI IVFIRA COSI A Í?SLGO V

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