Revogada Norma
30/11/2012
#71964

Instrução Normativa RFB nº 1303, de 30 de novembro de 2012

Altera regras sobre imposto de renda para rendimentos e ganhos nos mercados financeiro e de capitais.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 12.715, de 17 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Os arts. 48 e 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 3º No caso de cônjuges ou companheiros que operem em bolsa de valores, o limite previsto neste artigo poderá ser utilizado por ambos, os quais, no decorrer do ano-calendário, devem apurar e tributar separadamente os ganhos líquidos auferidos por cônjuge, não sendo permitida apuração e tributação mensal em conjunto.” (NR)
“Art. 56. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 7º A dispensa a que se refere o caput aplica-se aos rendimentos pagos às agências de fomento de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a partir de 1º de janeiro de 2013.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

A partir de quando a dispensa mencionada no § 7º do art. 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010, se aplica?
A dispensa se aplica a partir de 1º de janeiro de 2013.
Qual é a atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal do Brasil atua conforme a atribuição conferida pelo inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Qual é a referência legal para a resolução mencionada no texto?
A resolução está baseada no art. 70 da Lei nº 12.715, de 17 de dezembro de 2012.
Quais rendimentos são abrangidos pela dispensa mencionada no § 7º do art. 56 da Instrução Normativa RFB nº 1.022?
A dispensa se refere aos rendimentos pagos às agências de fomento de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.
Qual é a data de aprovação da Portaria MF nº 203?
A Portaria MF nº 203 foi aprovada em 14 de maio de 2012.
Qual parágrafo do art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.022 foi revogado?
Foi revogado o § 4º do art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010.
O que muda no § 3º do art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010?
No caso de cônjuges ou companheiros que operem em bolsa de valores, o limite previsto pode ser utilizado por ambos, mas os ganhos líquidos devem ser apurados e tributados separadamente por cônjuge, não sendo permitida apuração e tributação mensal em conjunto.
Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.