De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.03.06, respectivamente, divulgamos as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos períodos abaixo especificados:
I - Taxas Básicas Financeiras-TBF:
a) de 08.12.2012 a 08.01.2013: 0,4999% (quatro mil, novecentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento);
b) de 09.12.2012 a 09.01.2013: 0,5263% (cinco mil, duzentos e sessenta e três décimos de milésimo por cento);
c) de 10.12.2012 a 10.01.2013: 0,5698% (cinco mil, seiscentos e noventa e oito décimos de milésimo por cento);
II – Redutores-R:
a) de 08.12.2012 a 08.01.2013: 1,0061 (um inteiro e sessenta e um décimos de milésimo);
b) de 09.12.2012 a 09.01.2013: 1,0062 (um inteiro e sessenta e dois décimos de milésimo);
c) de 10.12.2012 a 10.01.2013: 1,0063 (um inteiro e sessenta e três décimos de milésimo);
III - Taxas Referenciais-TR:
a) de 08.12.2012 a 08.01.2013: 0,0000% (zero por cento);
b) de 09.12.2012 a 09.01.2013: 0,0000% (zero por cento);
c) de 10.12.2012 a 10.01.2013: 0,0000% (zero por cento).
Tulio José Lenti Maciel
Chefe do Departamento Econômico