Revogada Norma
27/12/2012
#82778

Instrução Normativa RFB nº 1309, de 27 de dezembro de 2012

Altera normas complementares sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008, que estabelece normas complementares à Portaria MF nº 112, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os arts. 11, 15 e 16 da Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. A beneficiária do regime de loja franca poderá receber e expor, usar e distribuir, amostras, brindes e provadores, desde que cedidos gratuitamente pelos fabricantes e acondicionados em embalagens apropriadas.” (NR)
“Art. 15. ….............................................................................
….............................................................................................
III - passageiro chegando do exterior, identificado por documento hábil, no 1º (primeiro) aeroporto de desembarque no País;
…...................................................................................” (NR)
“Art. 16. …..............................................................................
I - loja franca de desembarque situada em recinto confinado, de acesso restrito a passageiros chegando do exterior, contígua à área destinada à fiscalização de bagagem e seguinte a esta considerando-se a trajetória de saída dos passageiros;
…..............................................................................................
Parágrafo único. A loja franca que, até o momento da publicação desta Instrução Normativa, estiver situada em área anterior à ocupada pela fiscalização aduaneira de bagagem, poderá permanecer nesta localidade até o termo final do contrato de cessão de uso de área.”(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

O que acontece com as lojas francas que estavam situadas em áreas anteriores à fiscalização aduaneira de bagagem antes da publicação da Instrução Normativa?
As lojas francas que, até o momento da publicação da Instrução Normativa, estiverem situadas em área anterior à ocupada pela fiscalização aduaneira de bagagem, poderão permanecer nesta localidade até o termo final do contrato de cessão de uso de área.
O que é uma loja franca?
Uma loja franca é um estabelecimento que pode receber, expor, usar e distribuir amostras, brindes e provadores, desde que cedidos gratuitamente pelos fabricantes e acondicionados em embalagens apropriadas.
Quem pode acessar uma loja franca de desembarque?
Uma loja franca de desembarque é acessível apenas a passageiros chegando do exterior, identificados por documento hábil, no primeiro aeroporto de desembarque no país.
Onde deve estar localizada uma loja franca de desembarque?
Uma loja franca de desembarque deve estar situada em recinto confinado, de acesso restrito a passageiros chegando do exterior, contígua à área destinada à fiscalização de bagagem e seguinte a esta, considerando-se a trajetória de saída dos passageiros.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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