Legislação
28/12/2012
#261762

Decreto Estadual nº 28.989/2012

Altera os arts. 438-O e 438-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°â:$ 9^9
D E â%DEpCZeMBRO DE 2012
Altera os arts. 438-0 e 438-P do
Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116,
de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, por fim, a dificuldade de grande parte das
pequenas empresas sergipanas desenvolvedoras do Programa Aplicativo
Fiscal Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF em conseguirem a
homologação junto aos órgãos técnicos autorizados a realizarem a análise
funcional do referido programa,
DECRETA:
Art. I
o
Ficam alterados os seguintes dispositivos do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de
dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I-oart . 438-0:
"Art 438-0. A partir de I
o
de dezembro de 2013, a
autorização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal —
ECF, para novos usuários somente será deferida se o
equipamento atender às disposições deste Capitulo." (NR)
II- o art. 438-P:
"Art 438-P. Até 31 de julho de 2014, o usuário de
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, deverá
atualizar o equipamento já autorizado pela SEF AZ, de modo
que venha atender às disposições deste Capitulo." (NR)
GOVERNO DE SERGIPE ^
DECRETON.°tô 3$3
DE^?DE^)d%/Lje,R O DE 2012
Art. 2
o
Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 3
o
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, o2? de ^^gxMX^üO de 2012; 191° da Independência e
124° da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DOJESTADO
ira dá Silva
tado da Fazenda
Pedro Marcos Lópes^
Secretário de Estado de Governo,
Em exercício
ALTERA/462211 12 SEFAZ
OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV

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