GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â:$ 9^9 D E â%DEpCZeMBRO DE 2012 Altera os arts. 438-0 e 438-P do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, por fim, a dificuldade de grande parte das pequenas empresas sergipanas desenvolvedoras do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF em conseguirem a homologação junto aos órgãos técnicos autorizados a realizarem a análise funcional do referido programa, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: I-oart . 438-0: "Art 438-0. A partir de I o de dezembro de 2013, a autorização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal — ECF, para novos usuários somente será deferida se o equipamento atender às disposições deste Capitulo." (NR) II- o art. 438-P: "Art 438-P. Até 31 de julho de 2014, o usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, deverá atualizar o equipamento já autorizado pela SEF AZ, de modo que venha atender às disposições deste Capitulo." (NR) GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETON.°tô 3$3 DE^?DE^)d%/Lje,R O DE 2012 Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o2? de ^^gxMX^üO de 2012; 191° da Independência e 124° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DOJESTADO ira dá Silva tado da Fazenda Pedro Marcos Lópes^ Secretário de Estado de Governo, Em exercício ALTERA/462211 12 SEFAZ OLIVEIRA COSTA(ffiSEGOV
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