Revogada Norma
03/01/2013
#95445

Instrução Normativa RFB nº 1317, de 3 de janeiro de 2013

Aprova o programa gerador da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte para uso obrigatório pelas fontes pagadoras.

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVI e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012, bem como de 2013 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa que aprova o PGD Dirf 2013 entra em vigor?
A Instrução Normativa que aprova o PGD Dirf 2013 entra em vigor na data de sua publicação.
O que é o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013)?
O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013) é um software de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, para a apresentação das declarações relativas ao imposto de renda retido na fonte.
Para quais anos-calendário o PGD Dirf 2013 deve ser utilizado?
O PGD Dirf 2013 deve ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012 e, em casos específicos, para 2013.
Onde o PGD Dirf 2013 estará disponível?
O PGD Dirf 2013 estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
Quais são os casos específicos em que o PGD Dirf 2013 deve ser utilizado para o ano-calendário de 2013?
O PGD Dirf 2013 deve ser utilizado para o ano-calendário de 2013 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do país e de encerramento de espólio.
Quem deve utilizar o PGD Dirf 2013?
O PGD Dirf 2013 deve ser utilizado pelas fontes pagadoras, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas.

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