Redistribuir processos administrativos debenefícios no âmbito do Conselho de Recursosda Previdência Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DAPREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhessão conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno,aprovado pela Portaria MPS/GM nº 548, de 13 de setembro de 2011;e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo deprocessos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos daPrevidência Social - CRPS;
Considerando o grande volume de recursos interpostos pelossegurados e beneficiários, nos processos administrativos de benefíciono Estado de Bahia;
Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentesdas Juntas de Recursos e com os dirigentes da Coordenação Geral deLogística do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, RESOLVE,
Art.1º - Redistribuir 3.000 (três mil) processos administrativosde benefícios por incapacidade existentes na 4ª Junta deRecursos no Estado da Bahia na forma abaixo especificada:
a - 2.000 (dois mil) processos para a 10ª Junta de Recursosno Estado do Rio de Janeiro/RJ.
b - 1.000 (mil) processos para 12ª Junta de Recursos noEstado do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formuladospelas partes serão examinados pelo órgão julgador que proferiua decisão.
Art. 3º - As unidades julgadoras, após o julgamento, devolverãoos processos diretamente às unidades de origem, por meiodo Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 50 da Portaria/MPS/GMnº 548, de 13 de setembro de 2011.
Art. 4º - Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivasJuntas de Recursos adotarão as providências necessárias paraefetivação desta medida.
Art. 5º - A Coordenação de Gestão Técnica e a Divisão deAssuntos Administrativos do CRPS acompanharão as providênciasrecomendadas neste Provimento.
Art. 6º - Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.