Norma
16/01/2013
#227700

PROVIMENTO Nº 234, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

Redistribui processos administrativos de benefícios por incapacidade entre Juntas de Recursos da Previdência Social.

Redistribuir processos administrativos debenefícios no âmbito do Conselho de Recursosda Previdência Social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DAPREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhessão conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno,aprovado pela Portaria MPS/GM nº 548, de 13 de setembro de 2011;e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo deprocessos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos daPrevidência Social - CRPS;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelossegurados e beneficiários, nos processos administrativos de benefíciono Estado de Bahia;

Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentesdas Juntas de Recursos e com os dirigentes da Coordenação Geral deLogística do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, RESOLVE,

Art.1º - Redistribuir 3.000 (três mil) processos administrativosde benefícios por incapacidade existentes na 4ª Junta deRecursos no Estado da Bahia na forma abaixo especificada:

a - 2.000 (dois mil) processos para a 10ª Junta de Recursosno Estado do Rio de Janeiro/RJ.

b - 1.000 (mil) processos para 12ª Junta de Recursos noEstado do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º - Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formuladospelas partes serão examinados pelo órgão julgador que proferiua decisão.

Art. 3º - As unidades julgadoras, após o julgamento, devolverãoos processos diretamente às unidades de origem, por meiodo Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 50 da Portaria/MPS/GMnº 548, de 13 de setembro de 2011.

Art. 4º - Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivasJuntas de Recursos adotarão as providências necessárias paraefetivação desta medida.

Art. 5º - A Coordenação de Gestão Técnica e a Divisão deAssuntos Administrativos do CRPS acompanharão as providênciasrecomendadas neste Provimento.

Art. 6º - Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.

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