Norma
16/01/2013
#228709

RESOLUÇÃO Nº 266, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Define a localização de nova Agência da Previdência Social no projeto de expansão da rede de atendimento do INSS.

Dispõe sobre localização de Agência daPrevidência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;Portaria/MPS Nº 547, de 09 de setembro de 2011; eResolução nº 173, de 19 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art.26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS;e

b. a necessidade de adequar a rede atendimento da PrevidênciaSocial, resolve:

Art. 1º Fica localizada a seguinte Agência do Projeto deExpansão da Rede: Agência da Previdência Social Porto da Folha APSPRF,tipo D, código 22.001.20.0, vinculada à Gerência ExecutivaAracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnicoe administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de suapublicação.

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