Norma
23/01/2013

Instrução Normativa RFB nº 1324, de 23 de janeiro de 2013

Estabelece procedimentos para depósitos judiciais e extrajudiciais relacionados a contribuições previdenciárias.

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Perguntas e respostas

Como são calculados os juros na devolução do saldo da conta de depósitos?
Os juros são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, e acrescidos de juros de 1% (um por cento) relativos ao mês em que estiver sendo efetivada a devolução.
A Instrução Normativa se aplica às Guias da Previdência Social (GPS)?
Não, a Instrução Normativa não se aplica às Guias da Previdência Social (GPS) utilizadas para o pagamento regular das contribuições destinadas à Previdência Social.
Quais são as destinações das vias da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais?
As destinações são: documento de caixa, controle dos depósitos na Caixa, Vara da Justiça ou RFB, e contribuinte.
Quem é responsável pelos levantamentos indevidos?
A responsabilidade pelos levantamentos indevidos é da Caixa, sujeitando-se às sanções ou perdas pecuniárias decorrentes.
Qual é a função da GLD-Prev?
A GLD-Prev autoriza a Caixa a devolver ao depositante o saldo da conta de depósito extrajudicial a que faz jus e comunica a transformação do depósito em pagamento definitivo.
Para onde deve ser recolhido o produto dos depósitos acolhidos diariamente?
O produto dos depósitos deve ser recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional pela Caixa.
Como devem ser feitos os depósitos quando há mais de um integrante na ação?
Os depósitos devem ser efetuados de forma individualizada em nome de cada contribuinte, à ordem e à disposição do juízo.
Quem tem competência para autorizar a devolução do saldo de depósito extrajudicial?
A autorização é de competência do Delegado ou do Inspetor da unidade da RFB onde tramita o processo administrativo.
O que acontece na hipótese de decisão judicial ou administrativa em favor da RFB?
A Caixa promoverá a transformação do depósito em pagamento definitivo e a baixa em seus controles.
Como devem ser consolidados os dados sobre os levantamentos?
Os dados devem ser consolidados pela Caixa em arquivo digital e enviados à RFB por intermédio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) no prazo de 3 (três) dias úteis.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Onde devem ser efetuados os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a contribuições previdenciárias?
Os depósitos devem ser efetuados nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa).
Quem é responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O Secretário da Receita Federal do Brasil.
O que deve ser feito com a via destinada à RFB no caso de depósito extrajudicial?
A via destinada à RFB deve ser encaminhada à unidade da RFB onde se encontra o processo administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de autenticação do documento.
O que a Caixa deve manter controle sobre?
A Caixa deve manter controle sobre os valores depositados, devolvidos e transformados em pagamento definitivo, por contribuinte e por processo.
O que é a GLD-Prev?
A GLD-Prev é a Guia de Levantamento de Depósito Previdenciário, utilizada pela RFB para ciência à Caixa da decisão administrativa.
Onde podem ser encontrados os anexos mencionados na Instrução Normativa?
Os anexos podem ser encontrados nos links fornecidos no documento original, como por exemplo: Anexo I.
Qual é o prazo para a Caixa devolver o saldo da conta de depósitos judiciais ou extrajudiciais?
A devolução deve ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da ordem judicial ou da GLD-Prev.
Quantas vias devem ser preenchidas para a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais?
A Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais deve ser preenchida em 4 (quatro) vias.
Qual é a base legal para a emissão da Instrução Normativa?
A base legal inclui a Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e os arts. 369 a 371 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Quantas vias da GLD-Prev devem ser preenchidas e quais são suas destinações?
A GLD-Prev deve ser preenchida em 2 (duas) vias, destinadas à Caixa e à unidade da RFB emissora da GLD-Prev.