Aprova a Política de Segurança da Informação e das Comunicações da Advocacia-Geralda União, e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lheconferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,resolve:
Art. 1o Fica aprovada a Política de Segurança da Informação e das Comunicações da AdvocaciaGeralda União, nos termos do Anexo, que estabelece as diretrizes para o manuseio, tratamento, controlee proteção dos dados, informações e conhecimentos produzidos, armazenados ou transmitidos, porqualquer meio.
Parágrafo único. A Política de Segurança da Informação e das Comunicações aplica-se a todosos órgãos da estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, edeverá ser cumprida pelos membros, servidores, estagiários e demais agentes públicos ou particularesque, por força de convênios, protocolos, acordos de cooperação e instrumentos congêneres, executematividades vinculadas à instituição.
Art. 2o Ficam revogadas a Portaria nº 1.831 de 22 de dezembro de 2008, e a Portaria nº 192,de 12 de fevereiro de 2010.
Art. 3º O Anexo encontra-se disponível para consulta via internet no sitio da AGU:http//www.agu.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.